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I SÉRIE — NÚMERO 20

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Srs. Jornalistas, Srs. Funcionários, está

aberta a sessão.

Eram 10 horas e 08 minutos.

Podem ser abertas as galerias.

Antes de darmos início à nossa ordem de trabalhos, peço ao Sr. Deputado Secretário o favor de ler o

expediente.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as

propostas de lei n.os

259/XII (4.ª) — Procede à nona alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de

Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, 260/XII (4.ª) — Transpõe parcialmente as Diretivas

2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo,

à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores

Mobiliários, 261/XII (4.ª) — Assegura a execução ao Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de

dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio

internacional de diamantes em bruto e 262/XII (4.ª) — Transpõe parcialmente as Diretivas 2011/61/UE e

2013/14/UE, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 345/2013, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, e do Regulamento (UE) n.º 346/2013, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, e procede à revisão do regime aplicável ao

exercício da atividade de investimento em capital de risco.

Deram também entrada as propostas de resolução n.os

99/XII (4.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação

entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos no domínio da redução da procura e da luta

contra o tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, assinado na cidade do México, em 16

de outubro de 2013, 100/XII (4.ª) — Aprova a Emenda ao artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do

Turismo, que foi adotada, em 2007, na 17.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 521 (XVII)],

realizada em Cartagena das Índias, e 101/XII (4.ª) — Aprova a Emenda ao artigo 38.º dos Estatutos da

Organização Mundial do Turismo e a Emenda ao parágrafo 12 das Regras de Financiamento anexas aos

Estatutos da Organização, que foram adotadas em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização

[Resolução 61 (III)], realizada em Torremolinos.

Deram igualmente entrada os projetos de lei n.os

682/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração da Lei n.º

14/2008, de 12 de março, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e

serviços e seu fornecimento (PSD e CDS-PP), 683/XII (4.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de

maio, que estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de

administração do Metropolitano de Lisboa, EPE, e da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, para

efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas (PCP), 684/XII (4.ª) — Procede à segunda

alteração à Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho (PSD e CDS-PP),

685/XII (4.ª) — Altera o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro,

eliminando a possibilidade de julgamentos em processo sumário para crimes puníveis com pena de prisão

superior a 5 anos (PS) e 686/XII (4.ª) — Contra a injustiça fiscal, por uma tributação justa ao serviço de um

Portugal democrático e soberano (PCP).

Deram ainda entrada na Mesa as apreciações parlamentares n.os

119/XII (4.ª) — Relativa ao Decreto-Lei

n.º 161/2014, de 29 de outubro, que estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos

dos conselhos de administração do Metro, Carris, Transtejo e Soflusa (PCP), 120/XII (4.ª) — Relativa ao

Decreto-Lei n.º 167/2014, de 6 de novembro, que define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do

Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de

Engenharia (PCP), 121/XII (4.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 160/2014, de 29 de outubro, que estabelece o

regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração da REFER e das

Estradas de Portugal, para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas (PCP) e 122/XII

(4.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro, que cria uma medida excecional de apoio ao

emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora (PCP).

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