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21 DE NOVEMBRO DE 2014

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Relativamente às freguesias, há ainda a realçar a majoração de 15% para as freguesias agregadas e de

cerca de 3 milhões de euros das transferências via Orçamento do Estado dos montantes para remuneração

dos presidentes de junta e, ainda, do acréscimo das receitas do IMI, urbano e rústico.

Depois de três anos de dificuldades, em que o País esteve sujeito ao programa de ajustamento e à

presença da troica e em que os municípios foram chamados a colaborar no esforço de ajustamento — e

contribuíram muito positivamente para esse ajustamento e para a redução do défice e da dívida —, este é o

Orçamento do Estado que melhor cumpre a Lei das Finanças Locais.

Enquanto em toda a administração pública central continua, como não podia deixar de ser, o esforço de

contenção orçamental com vista ao cumprimento das metas do défice, na administração local estamos perante

um aumento significativo das verbas transferidas.

Reforço, pois, a ideia de que, no que diz respeito à repartição de recursos públicos entre o Estado e os

municípios, pela primeira vez, e de acordo com o previsto no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das

Entidades Intermunicipais, este Orçamento do Estado procede à efetiva transferência de 19,5% da média

aritmética simples da receita proveniente dos impostos IRS, IRC e IVA.

Isto é de assinalar, quando a oposição tem dito «cobras e lagartos» das reformas da administração local e

da autonomia do poder local, que sai assim reforçada com esta e outras normas deste Orçamento do Estado.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Vamos passar à discussão dos artigos 86.º — Transferências para as freguesias do

município de Lisboa — e 87.º — Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais.

A Mesa tem indicação de que há Deputados que se inscreveram para intervir conjuntamente sobre a

discussão destes artigos.

Deste modo, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados,

Portugal tem, hoje, uma oposição negacionista.

Negacionista sim, porque é uma oposição que, deliberadamente, nega a realidade, com um único objetivo:

esconder e escapar a uma verdade que lhe é desconfortável.

A realidade, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados — verdade desconfortável para a oposição — é que o

Orçamento do Estado para 2015 inicia um processo de recuperação e, mesmo, de reforço da autonomia do

poder local.

A possibilidade, doravante concedida às autarquias, para acederem a financiamento bancário, ainda que

superem o limite de endividamento, para resgate de concessão de águas em baixo, por um lado, bem como a

possibilidade de recessão de acordos de pagamento por mais de um ano relativamente a dívidas reconhecidas

em sentença judicial transitada em julgado, por outro lado, são apenas dois exemplos, entre muitos outros,

que evidenciam esse processo de recuperação e de reforço do poder local que, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados, Srs. Deputados da oposição, não vale a pena negar.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Ainda neste Capítulo IV, sobre as finanças locais, vamos passar à discussão do

artigo 90.º — Transferências financeiras ao abrigo da descentralização de competências para os municípios e

entidades intermunicipais.

Está inscrita a Sr.ª Deputada Emília Santos, do PSD.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, se é

verdade que este Orçamento consagra a recuperação da autonomia do poder local, não é menos verdade

que, em alguns casos, de que é exemplo este artigo, venha até reforçar essa mesma autonomia ao prever o

alargamento da base legal para a descentralização de competências para a administração local, com especial

destaque na área da educação.

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