O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE NOVEMBRO DE 2014

37

sociais, desde o RSI, ao CSI, ao abono de família, a todos os subsídios de apoios sociais, a todas as pensões

— as pensões de 274 €, 303 €, 380 € estão congeladas. Há mais pobreza!

Portanto, é demagogia quando os senhores vêm aqui falar do descongelamento de pensões. Propomos

este descongelamento, nomeadamente do indexante de apoios sociais, porque isso repercute-se em todos os

apoios sociais. Isto é da mais elementar justiça.

A troica já foi embora e este é o Orçamento da continuidade. Este é o Orçamento do ataque aos pobres.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Dentro do mesmo capítulo, seguimos para o artigo 117.º — Majoração do montante

do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade.

Estão inscritos os Srs. Deputados Maria das Mercês Soares, pelo PSD, e Artur Rêgo, pelo CDS-PP.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares.

A Sr.ª Maria dasMercês Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, uso a palavra neste debate para me referir à

proposta 471-C, que apresentamos em conjunto com o CDS-PP, relativamente ao artigo 117.º, que visa

concretizar, na plenitude, a garantia de que pequenos comerciantes, pequenos empresários, trabalhadores em

nome individual, que, por qualquer motivo da sua vida, cessaram a sua atividade e que, com este Governo,

passaram a ter proteção social através do direito a subsídio de desemprego, estando ambos os membros do

casal, com filhos a cargo, em situação de desemprego, possam vir a receber uma majoração de 10% cada um.

Quero também, na apresentação desta proposta, reiterar o que foi feito já por este Governo relativamente à

situação, que tanto foi falada, de proteção aos trabalhadores independentes ou que tinham pequenos

comércios e que ficaram desempregadas, que nunca lhes foi concedida, tendo sido este Governo a conceder

a estas pessoas uma proteção no desemprego.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Relembro também que, no passado, se alguém protegeu os

desempregados, não foram muitos daqueles que hoje levantam a voz e apresentam propostas neste sentido.

Foi com este Governo que foram tomadas medidas para proteger as pessoas que foram atingidas pelo flagelo

do desemprego.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria dasMercês Soares (PSD): — O que este Governo fez foi no sentido de trabalhar para que o

desemprego viesse a baixar significativamente, como está a acontecer, repondo igualdade de tratamento

relativamente a pessoas que, caindo na situação de desemprego, merecem esta atenção e esta preocupação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção, em relação a este mesmo artigo, é do Sr. Deputado Artur

Rêgo, do CDS-PP.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, este artigo visa, simplesmente, repor justiça em situações

que, inadvertidamente, estariam a ser discriminadas.

De facto, comtemplou-se, aqui, a possibilidade de as pessoas que vivem em união de facto e deixam de

receber o subsídio de que eram titulares, continuando o cônjuge a ser beneficiário, continuarem a beneficiar

como casal da majoração do mesmo. Assim se repõe a justiça, fazendo equivaler estas situações às restantes

situações de casais com casamento contraído formalmente.

Gostaria de dizer que esta medida que o Governo veio tomar, que se insere na medida mais ampla da

majoração do subsídio de desemprego aos casais desempregados com filhos a cargo, insere-se também

Páginas Relacionadas
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 20 34 Decreto-Lei n.º 70/2010. Onde o Orçamento do E
Pág.Página 34