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21 DE NOVEMBRO DE 2014

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mas hoje reforçamos ainda mais esse montante, dotando estas entidades de capacidade para a promoção

interna.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — O turismo apresenta números nunca antes vistos e regista os melhores

anos de sempre sobre os melhores anos de sempre, mas há também a questão do mercado interno que,

agora, com estas condições, fica protegido.

Em abono da verdade, devemos dizer que esperamos que, para além da capacidade de promoção, as

entidades possam fazer a reestruturação que é devida, no sentido de serem mais eficazes, mais ativas e de

conseguirem estar mais focadas na promoção que é preciso fazer.

Nós devemos ter uma promoção para o País a uma só voz, mas podemos ter produtos (que querem ser

destinos) em promoção individualizada, e essas condições estão agora garantidas. É um enorme esforço, é

algo que merece ser assinalado e é por isso que queremos dar nota desse esforço feito pelo Governo, uma

vez que essas condições reforçam-se em muito, em mais de 8%, para as entidades regionais.

Portanto, esta medida merecerá o nosso acordo e, obviamente, esperamos que o PS, sobre esta matéria,

também possa dizer alguma coisa, nem que seja fazer um mea culpa por ter estrangulado e dado poucas

condições para que as entidades cumprissem o seu papel revelante da promoção interna.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Ainda sobre o artigo 15.º, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: Os Verdes apresentam um conjunto de propostas de alteração a este artigo 15.º da proposta de

lei, que passo, sinteticamente, a apresentar.

Em primeiro lugar, queria dizer que estamos a falar de propostas que apenas pretendem vincular o

Governo ao cumprimento das leis em vigor e, portanto, o que se pretende é tão-só que o Governo cumpra as

leis que está obrigado a respeitar e dar-lhe o respetivo seguimento.

Assim, Os Verdes propõem as transferências financeiras necessárias para que o Governo proceda à

eliminação de barreiras arquitetónicas nos edifícios públicos, conforme determina o Decreto-lei n.º 163/2006,

de 8 de agosto, para que o Governo garanta a comparticipação social das ajudas técnicas de apoio às

pessoas com deficiência e para que o Governo possa garantir o acompanhamento médico aos trabalhadores

da Empresa Nacional de Urânio, conforme determina a Lei n.º 10/2010, de 14 de junho.

Por fim, Os Verdes propõem que se proceda às transferências financeiras necessárias para a remoção do

amianto em edifícios públicos nos exatos termos da Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro.

Sabemos que a questão do amianto não foi, e continua a não ser, uma prioridade do Governo, porém,

mesmo assim, como se sabe, trata-se de uma substância altamente perigosa para o ambiente e, sobretudo,

para a saúde pública, como, aliás, ficou visível para todos com os desenvolvimentos que este ano esta matéria

conheceu.

Aliás, foi na sequência do reconhecimento desta perigosidade que foi aprovada a Lei n.º 2/2011, no sentido

não só de proibir a utilização de amianto em novas construções como também de estabelecer procedimentos

e objetivos com vista à remoção de produtos que contenham fibras de amianto e que foram utilizadas no

passado, sobretudo em escolas e espaços gimnodesportivos, bem como noutros espaços públicos.

Apesar de tudo isto, o Governo diz que a matéria não é prioritária e Os Verdes, porque consideram que a

saúde pública deve assumir outra prioridade nas opções do Governo, apresentam esta proposta na tentativa

de fazer perceber ao Governo que as leis são, de facto, para cumprir.

A Sr.ª Presidente: — Concluímos, assim, o debate do artigo 15.º.

Srs. Deputados, não registando a Mesa inscrições para os artigos 16.º, 17.º e 18.º, passamos ao artigo 19.º

— Transferências orçamentais no âmbito da requalificação.

Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

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