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25 DE NOVEMBRO DE 2014

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Portanto, esta é uma medida de apoio à pequena agricultura, aos pequenos agricultores, a mais de 100

000 agricultores, neste País, que se dedicam a comercializar produtos, em alguns casos de grande qualidade,

apesar da pequena escala, e que para muitos deles é muito importante quer para a atividade principal, quer

para a atividade secundária, relativamente a outras atividades que desenvolvem no mundo rural, e que bem

precisam deste apoio. Trata-se de um apoio que até agora não tinha sido dado por nenhum governo anterior,

mas no primeiro Orçamento em que é possível prevê-lo, o Governo está aqui a apresentar a proposta e a

maioria a melhorá-la, com a passagem da possibilidade de reembolso de um ano para seis meses.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 193.º — Alteração ao Código dos Impostos

Especiais de Consumo.

Para intervir pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): — Sr.ª Presidente, a questão que queremos aqui suscitar tem a ver

com a tributação do tabaco.

Este Governo utiliza, normalmente, o tabaco como uma área de obtenção rápida de receita, mas, com esse

objetivo, descuida alguns princípios, designadamente a diretiva comunitária que impõe uma hierarquia na

tributação, para que o resultado final em todos os tipos de tabaco reflita essa hierarquia.

Ora, neste Orçamento, o que podemos concluir é que o tabaco de enrolar, em linguagem popular, de corte

fino, pode ficar muito acima do tabaco normal. Ora, o que quisemos com a nossa proposta foi exatamente

manter essa hierarquia por forma a que o tabaco usado por aqueles que têm menores rendimentos possa ter

um escalonamento que nos parece mais adequado e, ao mesmo tempo, proteger as marcas que são de

menor consumo e de menor preço.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, este é o sentido da nossa posição relativamente a esta questão.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, entramos, agora, na Secção IV — Imposto sobre veículos.

Para intervir, em relação ao artigo 197.º (Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos), tem a palavra o

Sr. Deputado Pedro Pimpão.

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Para

este artigo, que versa sobre o regime de isenção do imposto sobre veículos, que já existe para alguns veículos

adquiridos quer pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, quer por associações de bombeiros, quer pelas

autarquias locais para transporte de crianças do ensino básico, propomos agora também uma isenção para os

veículos adquiridos para o exercício de funções operacionais das equipas de sapadores florestais pelo Instituto

da Conservação da Natureza e das Florestas.

Esta proposta tem cada vez mais valor na medida em que mostra que o Orçamento do Estado tem

medidas sectoriais positivas, que visam reforçar a capacidade das nossas instituições.

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, para além da função primordial de promover e

implementar políticas públicas na área da conservação da natureza e da floresta, tem também por missão

desenvolver a utilização sustentável dos nossos espaços florestais, bem como a competitividade da nossa

fileira florestal, o que, conjugado com uma estratégia de crescimento sustentável do nosso País e de

aproveitamento das potencialidades da economia verde, pode dar um contributo importante para o

crescimento do nosso País, alavancado no sector da floresta.

Cremos, assim, que esta medida é positiva e que contribui para uma estratégia de médio e longo prazos

que visa criar condições para um desenvolvimento sustentável e integrado do nosso País.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Não havendo mais inscrições, passamos ao Capítulo XIV — Impostos locais.

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