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25 DE NOVEMBRO DE 2014

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Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura (Jorge Barreto Xavier): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados,

quero referir que, ao contrário do que diz a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros, a proposta apresentada pelo

Governo, em articulação com a maioria, é significativamente superior àquilo que foi dito.

Conseguimos aumentar o benefício fiscal para os doadores, aumentamos a simplificação administrativa e

criamos estímulo a novas formas de mecenato.

A verdade é que, no concreto, a majoração para gastos ou perdas dos donativos concedidos às entidades

beneficiárias passa de 120% para 130% e na situação dos apoios plurianuais de 130% para 140%.

A verdade é que o limite de dedução com gastos ou perdas de donativos concedidos a entidades privadas

passa de seis sobre mil do volume de vendas aos serviços prestados para oito sobre mil.

São dados muito concretos e este é um sinal muito prático e muito efetivo de que a política do Governo a

favor do mecenato cultural pretende promover e aumentar o incentivo à cultura e o estímulo aos privados para

apoiarem.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Passamos ao Capítulo XVI — Procedimento, processo tributário e outras

disposições, Secção II — Procedimento e processo tributário,

Para intervir em relação ao artigo 206.º — Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário,

tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados, o Bloco

de Esquerda apresenta uma proposta para a impossibilidade de se penhorar o bem imóvel quando o mesmo

se destina a habitação própria. Fizemo-lo já com uma alteração ao Código de Processo Civil e fazemo-lo aqui

também no Código de Procedimento e de Processo tributário.

O País viveu a vergonha de uma avó e mãe de família ver a sua casa própria penhorada por uma dívida

irrelevante de 1900 €.

E, Sr. Secretário de Estado, não foi o fisco nem a lei que a defenderam desta situação dramática, foi a

solidariedade que conseguiu resolver esta situação.

É por isso que o desafio que aqui deixamos, Sr. Secretário de Estado, é no sentido de que ainda é

possível, perante situações tão dramáticas como esta, resolver semelhante injustiça.

Falou-nos aqui de alguma salvaguarda quanto a dívidas de IMI. Na verdade, quando falamos de dívidas

fiscais, o espetro é muitíssimo mais largo e, nesse sentido, exigíamos que nos desse uma resposta clara

quanto a esta situação e a esta proposta em concreto, depois de o País ter vivido esta situação vergonhosa,

que é, do nosso ponto de vista, também uma marca de água das políticas deste Governo.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Passamos ao Capítulo XVIII — Outras disposições de caráter fiscal, Secção I —

Disposições diversas.

Sobre o artigo 212.º — Instituições particulares de solidariedade social e Santa Casa da Misericórdia de

Lisboa, tem a palavra, pelo CDS-PP, o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — ´Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, é com prazer que o CDS-PP vem

apresentar uma proposta neste âmbito.

Na sequência da minha intervenção de há pouco, esta proposta vem novamente demonstrar que o apoio

social e as políticas sociais não se fazem só com subsídios diretos e com prestações diretas.

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