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26 DE NOVEMBRO DE 2014

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1 — Constitui compromisso eleitoral dos signatários colocar, sempre e em todas as circunstâncias, a

Madeira acima do Partido, o que significa que, estando em causa a Região, tal pode implicar a subalternização

da disciplina partidária e a prevalência dos interesses dos madeirenses e porto-santenses.

2 — Naturalmente que um instrumento como é a Lei do Orçamento do Estado veicula opções, quer de

carácter geral, quer no âmbito de normas específicas respeitantes às regiões autónomas, que incidem sobre a

vida das populações insulares.

3 — Por assim ser, aquando da votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 254/XII (4.ª), os signatários

votaram favoravelmente, dando à maioria e ao Governo o benefício da dúvida, mas fizeram-no sob a reserva

de condicionarem a sua posição de voto na votação final global à evolução e melhoria do Orçamento do

Estado na especialidade, em particular no que à Região Autónoma da Madeira diz respeito, e ao maior ou

menor acolhimento das suas propostas.

4 — Impunha-se, pois, nesta fase final, proceder, com total transparência e assunção da defesa

intransigente do efetivo interesse das populações da Madeira e do Porto Santo, à avaliação dos resultados

alcançados na especialidade, numa ótica, acima de tudo, substantiva e qualitativa.

5 — Das sete propostas apresentadas, os signatários viram viabilizadas, as seguintes:

garantia de compensação do serviço regional de saúde dos montantes que lhe são devidos, por serviços

prestados, na Região, a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde;

alargamento do subsídio de mobilidade ao transporte marítimo, nas ligações entre a Região e o Continente;

garantia de reembolso, pelo Estado, em 2016, da sobretaxa do imposto sob o rendimento de pessoas

singulares, a título de crédito fiscal, aos contribuintes da Região, desonerando disso o orçamento regional, já

que tal receita tem revertido para o Estado.

6 — Ao invés, não mereceram acolhimento as seguintes propostas:

a clarificação dos n.os

3 e 4 do artigo 139.º da proposta de lei n.º 254/XII (4.ª), no sentido de ser assegurado

que, em função do apuramento do PIB regional de 2014, haveria o necessário reforço de verbas para conferir

à Região Autónoma da Madeira os valores que lhe cabem a título do Fundo de Coesão;

a proposta que permitiria a redefinição no âmbito dos projetos a financiar ao abrigo do artigo 6.º da Lei n.º

2/2010, de 16 de junho, em termos de proporcionar a conclusão de obras em curso e o lançamento de novos

equipamentos;

a proposta que assegurava a adequada tributação do tabaco fabricado por pequenas empresas, nas

regiões autónomas, de modo a não serem vítimas de concorrência, de forma desleal, por parte de marcas

nacionais e estrangeiras, as quais são objeto de escandaloso protecionismo, por este Orçamento do Estado,

pondo-se em risco a subsistência das pequenas indústrias de tabaco regionais e os postos de trabalho que

asseguram;

a rejeição da proposta relativa à clarificação de que ficaria assegurada a adoção pelo Governo da

República de iniciativa legislativa imediatamente após a aprovação pela Comissão Europeia do IV Regime da

Zona Franca da Madeira, de forma a garantir a sua entrada em vigor em 1 de janeiro de 2015, conferindo

segurança e estabilidade às empresas sediadas no Centro Internacional de Negócios.

7 — Chegados aqui torna-se evidente que, infelizmente, o benefício da dúvida dado com o voto favorável,

na generalidade, não teve o ganho de causa que era legítimo esperar e constituía obrigação dos Deputados

do PSD/Madeira assegurar em benefício da Região, sendo certo que as suas legítimas pretensões em nada

colidem com o interesse nacional, antes se inseriam no dever de solidariedade constitucionalmente

consagrado, reforçando a unidade do Estado.

8 — Acresce ainda que, tal qual se havia já salientado na declaração apresentada na votação na

generalidade, o entendimento que a RAM tem veiculado, através do Governo Regional e por via do

PSD/Madeira, vai no sentido de priorizar o estímulo à economia, ao crescimento, ao investimento e ao

combate ao desemprego, aspetos que, no nosso entender, não estão acautelados no Orçamento do Estado

para 2015, na medida e extensão desejáveis.

9 — Aliás, os signatários sempre se inclinaram para soluções que aliviassem, de forma mais expressiva, a

austeridade, privilegiassem cortes de despesa que fossem socialmente menos penalizadores e, ao mesmo

tempo, fosse assegurada alguma margem para o investimento público, ainda que seletivo e preferencialmente

reprodutivo, de modo a fomentar mais emprego.

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