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I SÉRIE — NÚMERO 27

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Srs. Deputados, vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 256/XII (4.ª) — Procede à reforma

da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a mobilidade social,

alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo, o

Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o

Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. Deputado Paulo Sá pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP pretende fazer

uma declaração de voto oral sobre esta votação.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, poderá fazê-la no final das votações.

No devido momento, a Mesa perguntará à Câmara quais são os Srs. Deputados que pretendem fazer

declarações de voto orais sobre o texto final que acabou de ser votado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É mais um direito regimental!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Vamos prosseguir com o texto final, apresentado pela Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 257/XII (4.ª) — Procede à

alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos,

ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de

plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da

fiscalidade ambiental.

Há normas que, nos termos da Constituição, têm obrigatoriamente de ser votadas de forma individual.

Vamos, pois, começar por votar o artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro — Estabelece o regime

financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, constante do artigo 13.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

A segunda votação autónoma a que iremos proceder é a do artigo 13.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos agora proceder à votação final global daquele texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos prosseguir com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 35/XII (1.ª) — Lei Orgânica do

Regime do Referendo Regional (PCP) e à proposta de lei n.º 162/XII (2.ª) — Estabelece o regime do referendo

regional (ALRAA).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr. Deputado Jorge Pereira, pediu a palavra para que efeito?

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