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13 DE DEZEMBRO DE 2014

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consubstanciada nas resoluções 242 e 338 do Conselho de Segurança —, parece-me ser a mais equilibrada,

consensual e viável no sentido de uma paz duradoura.

Todavia, e na prática, a sua implementação tem sido muito difícil e com vários recuos cíclicos, que

representaram revezes lamentáveis e que introduziram outros tantos atos de violência inadmissíveis à luz do

Direito Internacional e dos próprios direitos humanos como fruto da ação, em ambos os lados, de elementos

extremistas que procuraram (e continuam a procurar) minar o processo e obter ganhos de causa que em nada

ajudam à convivência pacífica entre os povos israelita e palestiniano.

O respeito pela existência de dois estados é, assim, o chão a partir do qual Israel e Palestina deverão

construir uma paz que tarda em ser alcançada. Se Israel se deve abster de atos de retaliação

desproporcionada, a Autoridade Nacional Palestiniana, por seu turno, deve conter os elementos extremistas

que não reconhecem o estado de Israel e promovem o terrorismo sem quartel. Esta é a condição mínima para

a paz se poder enraizar.

Deste modo se, por um lado entendo que a implementação do princípio dos dois estados implica o

reconhecimento internacional do Estado da Palestina, por outro, as vicissitudes práticas do processo implicam

que esse reconhecimento seja cauteloso e, sobretudo, se evitem precipitações, unilateralismos ou se adotem

posturas maniqueístas.

Face ao exposto, entendo que o único projeto de resolução que corresponde a estes princípios é o dos

Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do CDS-PP (n.º 1173/XII (4.ª)) já que a recomendação que faz ao

Governo português é no sentido de o reconhecimento do Estado da Palestina se processar num quadro de

ponderação do timing adequado e no seio da União Europeia, com a vantagem adicional, desta forma, de ser

também um contributo para uma verdadeira política internacional e diplomática europeia.

O Deputado do PSD, Pedro Roque.

——

Como muito bem refere o projeto de resolução em questão, a Assembleia Geral das Nações Unidas, na

sua Resolução 181, adota o princípio e a solução da criação de dois Estados, nos territórios que restavam do

que sobrava da historicamente designada Palestina, visto que uma parte substancial desse território já

anteriormente tinha sido desafetada para constituir a Transjordânia.

Ao recomendar ao Governo que reconheça o Estado da Palestina como um Estado independente e

soberano, mais não está a Assembleia da Republica a recomendar que Portugal dê cumprimento à referida

Resolução 181 da ONU.

Ao recomendar que o faça em coordenação com a União Europeia, está também a Assembleia da

Republica a lembrar ao Governo que, como membros da União, devemos agir em coordenação e concertação

com os restantes Estados membros e a própria União, esta através dos seus órgãos representativos,

apresentando assim uma frente unida e coordenada no plano externo, especialmente em matéria tão sensível

como esta, como o demonstra o clima de conflito e hostilidade que se arrasta desde há mais de 40 anos, mais

precisamente desde maio de 1948 aquando da fundação do Estado judeu de Israel, em cumprimento da

Resolução 181 da ONU.

Nesta parte nada temos, pois, a objetar ao projeto de resolução aprovado.

Consideramos, no entanto, que o mesmo deveria ter ido mais longe e peca por, ao não o ter feito, ser

insuficiente e parcial e, nesse sentido, poder até ser visto como uma ingerência no conflito e uma tomada de

posição face a um dos lados (o que, estamos convictos, não era nem é a intenção do mesmo).

Com efeito, o projeto de resolução começa por, por certo inadvertidamente, não referir um aspeto essencial

(como se irá ver) da Resolução 181 da ONU. Esta, ao contrário do que refere o projeto de resolução, não

adota a solução da criação do Estado de Israel e do Estado da Palestina. Adota, como consta do seu texto, a

solução da criação de dois Estados, um judeu e um árabe.

Sucede que, do lado árabe em geral e da Autoridade Palestiniana em particular, existe desde sempre a

recusa de reconhecer Israel como sendo um Estado judeu, pátria dos judeus, exigindo, no entanto, que o

Estado da Palestina seja reconhecido como pátria dos palestinos.

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