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I SÉRIE — NÚMERO 31

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indefinidamente este processo sem que haja uma conclusão acerca do aprofundamento do debate que é

necessário realizar, mas que se conclua alguma coisa e que se progrida, fundamentalmente que se progrida.

Na anterior Sessão Legislativa, o PCP manifestou abertura relativamente à discussão desta matéria,

reconheceu o mérito da iniciativa. Suscitou também dúvidas, que, aliás, já foram refletidas neste debate,

designadamente quanto à questão da consideração do crime de violação como crime público.

Indo por partes: consideramos que, no que se refere à alteração da previsão legal dos crimes de violação e

de coação sexual, as propostas apresentadas são muito válidas. De facto, reconhecemos que, ainda que se

proponha um conceito cuja determinação concreta terá de ser feita por via jurisprudencial — o que, aliás, não

é nenhuma novidade em matéria de Direito Penal —, também concordamos que a previsão atual tem defeitos

que devem ser corrigidos, designadamente a exigência da violência quando esta é imanente ao próprio crime

de violação. Não há crime de violação sem violência.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Mas há!

O Sr. António Filipe (PCP): — Designadamente, no que se refere à questão da resistência ativa por parte

da vítima, também nos parece que esse é um elemento que conduz a situações de impunidade injustificadas e

que, portanto, também aí deve haver uma reflexão séria sobre a desnecessidade desse elemento da

qualificação do tipo de crime.

Há aqui, sem dúvida, matéria para aperfeiçoar e essa discussão deve concluir-se.

Relativamente à questão do crime público, nós também já tivemos oportunidade de compartilhar as

reservas que têm sido suscitadas neste sentido: a não qualificação como crime público não representa um

juízo sobre o caráter menos hediondo do crime de violação, não é isso que está em causa. De facto, o que

está em causa é a eventual dupla vitimização, que, do nosso ponto de vista, não é nenhum disparate e, do

ponto de vista da melhor defesa da vítima, é uma questão que não pode deixar de ser considerada e refletida.

Portanto, nós mantemos também as dúvidas que suscitámos, sendo certo que, como já aqui foi dito, é

possível haver alguma evolução, sem que passe apenas pela consideração taxativa como crime público, o que

poderia, de facto, ter consequências negativas para as vítimas. Não nos preocupa nada os infratores,

preocupa-nos, sim, a salvaguarda das vítimas. Queremos que os infratores sejam efetivamente punidos, mas

que a integridade física e psicológica das vítimas seja também defendida.

Creio que o que interessa fazer — e devemos fazê-lo na próxima Legislatura — é concluir este processo,

procurando encontrar as melhores soluções de punibilidade para este crime hediondo, que é o crime de

violação e de coação sexual.

Os nossos votos e o nosso empenhamento é para que este processo se conclua com a celeridade

possível.

Aplausos do PCP e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma muito rápida intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, queria saudar as Sr.as

Deputadas e o Sr. Deputado António

Filipe por esta oportunidade de discussão, reconhecendo alguns aspetos fundamentais.

Em primeiro lugar, que a Convenção de Istambul é um meio que nos permite concluir todo este trabalho

que temos em mão, no sentido de melhorar a vida das mulheres, neste caso das vítimas de violência sexual.

Queria também recordar que a matriz que temos no atual quadro do Código Penal é aquela que nos diz

que o agressor só é agressor se for particularmente violento e que a vítima só é vítima se resistir, sobretudo

com violência,…

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exatamente!

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