O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE DEZEMBRO DE 2014

33

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — … e que se tudo isto se passar numa relação de tutela de dependência,

então nem é bem assim, porque a pena é muitíssimo menor. É tudo isto que é preciso alterar

substancialmente.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — É no não consentimento que radica a violência do ato e o atentado à

liberdade e à autodeterminação sexual das mulheres, das crianças e das jovens, que são as especiais vítimas

deste crime. «Não» é não! — é isto que está na proposta do Bloco de Esquerda.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Não só!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sei que leram o projeto de resolução com atenção — sei que o fizeram e

que continuarão a fazê-lo —, mas queria recordar-vos a sua evolução. Temos pareceres do Conselho Superior

do Ministério Público, do Conselho Superior da Magistratura, da Procuradoria-Geral da República, que são,

para nós, uma imensa responsabilidade e eu convidava as Sr.as

Deputadas a lerem atentamente estes

pareceres no que ao não consentimento diz respeito, porque eles são de uma enorme clareza.

Em último lugar, sei que há temores e não os desvalorizei. Sei que o debate sobre a dupla vitimização está

sobre a mesa, mas queria recordar-vos que esses temores existiram quando foi feito o debate sobre a

violência doméstica e a sua natureza como crime público. São os mesmos temores. E a escolha que nós

fazemos aqui é a de não é necessário ter medo do Estado,…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — … é preciso reconhecer — e concluo, Sr. Presidente — o que é mais

importante para dar segurança às vítimas, às que hoje não denunciam porque têm medo, porque não se

sentem protegidas, porque não há apoios à altura das suas necessidades.

É pelas vítimas que nós apresentamos estas propostas e, em sede de técnica jurídica, cá estamos para as

mudar e para as melhorar em todos os sentidos que entenderem.

Que seja pelas vítimas e contra a violência sexual!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Como não há mais inscrições para este debate, vamos passar ao

ponto 5 da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação da petição n.º 380/XII (3.ª) — Apresentada

por Joaquim de Jesus Magalhães Fonseca e outros, solicitando à Assembleia da República que legisle no

sentido da impenhorabilidade do bem de família, conjuntamente, na generalidade, com os projetos de lei n.os

702/XII (4.ª) — Institui a impenhorabilidade do imóvel próprio de habitação permanente (altera o Decreto-Lei

n.º 433/99, de 26 de outubro, e a Lei n.º 41/2013, de 26 de junho) (BE) e 703/XII (4.ª) — Estabelece restrições

à penhora e execução de hipoteca sobre a habitação (PCP).

Para apresentar o projeto de lei n.º 702/XII (4.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria

saudar os quase 5000 peticionários que, num ato de cidadania, trouxeram esta petição à Assembleia da

República sobre um tema muito importante e já com uma perspetiva de resolução do problema em cima da

mesa.

O tema prende-se com a forma como é penhorado o que é essencial à vida das pessoas e os peticionários

identificam o bem imóvel que é a habitação, mas também tudo o que nela é essencial à vida, e dão como

solução, como caminho para responder a esse problema a lei brasileira que já existe e que defende as

pessoas da penhora por dívidas.

Páginas Relacionadas
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 31 28 dispunha e não tinha outra forma de poder resp
Pág.Página 28
Página 0029:
18 DE DEZEMBRO DE 2014 29 da Convenção de Istambul sem dar a resposta às vítimas de
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 31 30 efetivamente um atentado aos direitos humanos,
Pág.Página 30
Página 0031:
18 DE DEZEMBRO DE 2014 31 promovido importantes debates e reflexões sobre aquilo qu
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 31 32 indefinidamente este processo sem que haja uma
Pág.Página 32