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I SÉRIE — NÚMERO 31

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nas audiências em curso realizadas em tribunal coletivo, no sentido do aproveitamento dos atos processuais

anteriormente praticados no decurso da audiência; a eliminação da sanção consistente na perda de prova por

ultrapassagem do prazo de 30 dias para a continuação da audiência de julgamentos interrompidos — todos

nós conhecemos este problema, são audiências muitas vezes marcadas para meras questões formais e para

que não se perca essa prova.

Mas, para além destas alterações, há também o alargamento da gravação da audiência a todos os atos

nela praticados, incluindo os requerimentos, promoções e despachos.

Importa que as normas processuais, tanto civis como penais, estejam funcionalizadas à realização,

salvaguardando sempre todas as garantias de defesa. É, no fundo, a essa ideia que se reconduz o processo

equitativo consagrado no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (hoje, Convenção

Europeia dos Direitos Humanos, como sabemos): todos os cidadãos têm direito a que a sua causa seja

examinada em prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, onde lhes seja assegurado o

exercício do contraditório.

O mesmo direito é proclamado no artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem

como nos artigos 10.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e 14.º do Pacto Internacional dos

Direitos Civis e Políticos.

O processo penal, permitam-me que o diga, encerra uma natural tensão dialética entre os direitos do

arguido e os direitos da vítima. É sempre essa a questão com que temos de nos debater. Um acusado, ainda

que seja culpado da prática do crime, tudo fará para não ser condenado, a menos que reconheça o seu

próprio desvalor da ação. Mas para a vítima de um crime, a absolvição do culpado é também um drama

pessoal inexorado. A vítima já sofreu com o crime, reviveu o sofrimento com o depoimento prestado perante a

polícia e, de novo, perante o tribunal e, por fim, vê que todo o seu sofrimento ficará sem uma resposta por

parte do Estado, com o arrastamento sucessivo das várias audiências.

Tudo isto é também verdadeiro quando o crime não tem uma mas muitas vítimas, como sucede,

designadamente, com os crimes de corrupção e branqueamento de capitais, que põem em causa os

fundamentos da vida em sociedade e os recursos necessários para a satisfação das necessidades das

populações.

Por isso, é imprescindível que o processo penal seja eficaz e logre, através de métodos de investigação

adequados e de especialização de polícias e magistrados, apurar os culpados da prática de crimes e sujeitá-

los a um julgamento justo. Um Estado de direito, onde se exige a dignidade do seu humano como seu suporte

fundamental, tem a obrigação de manter a paz social.

Muito nos orgulhamos, pois, que o nosso País tenha um Código de Processo Penal que tem sido tributário

de várias maiorias, que tem sido tributário de todos nós.

Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: A proposta visa, por um lado, agilizar o processo penal

e, por outro, tornar fundamental a regra que propomos, no sentido da gravação integral da audição do

julgamento, à semelhança, de resto, do que já acontece no Código de Processo Civil.

Propomos o reforço dos poderes do juiz, é certo, e o acautelar da agenda de todos os operadores

judiciários.

Por outro lado, gostava de deixar claro que a agilidade não é apenas aquilo que nos move; são os direitos,

liberdades e garantias e a regra da concentração da audiência. Mas remove-se a sanção da perda de prova

quando as razões que justificam a ultrapassagem do prazo de 30 dias para a continuação da audiência

interrompida forem ponderosas.

Quero, por isso, dizer que aquilo que almejamos, agora e sempre, é dotado de um princípio objetivo.

Pedimos, Srs. Deputados, a colaboração de todos em torno desta proposta que aqui é apresentada,

colaboração para a qual não estaremos, de todo, fechados.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se, para fazer perguntas, três Srs. Deputados, mas a Sr.ª Ministra não

tem tempo para responder. Contudo, ao que parece, esses Srs. Deputados transformarão as perguntas em

intervenções.

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