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22 DE JANEIRO DE 2015

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Continuava a Sr.ª Ministra das Finanças, então Secretária de Estado: «Em todo o caso, o contrato, o swap,

em particular, foi analisado pelo IGCP, que validou a contratação do pacote, incluindo esse produto, no sentido

de que não representava problemas.»

A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado, peço-lhe que conclua.

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Concluo já, Sr.ª

Presidente.

Dizia ainda a agora Ministra das Finanças: «Autorizei a transição de um financiamento para a Parpública

que tinha associado um contrato de swap. Sim, é verdade. Aliás, isso é do conhecimento público, nem há

qualquer razão para que não seja revelado.»

Ora, o que é que isto quer dizer? O Partido Socialista insiste em dar-me um poder dentro do Governo que

eu manifestamente não tenho.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — O Estado está a perder dinheiro com a sua decisão!

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Eu não transfiro

financiamento para entidades que estão na minha tutela, não decido financiamentos, não tutelo o IGCP, não

tutelo a Parpública e o contrato de financiamento até foi remetido para o Tribunal de Contas, coisa contrária

àquilo que fazia o Governo anterior relativamente a contratos de financiamento.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado, queira concluir.

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Não há novidade

nenhuma, está tudo mais do que debatido. Prova-se, por isso, que há falta de matéria para debate na

oposição.

Muito obrigado pela tolerância, Sr.ª Presidente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, concluímos o debate da proposta de lei

n.º 275/XII (4.ª).

Passamos, agora, ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta do

Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço

público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, sem prejuízo da

manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA) [apreciações

parlamentares n.os

127/XII (4.ª) (PS) e 125/XII (4.ª) (PCP)] e do Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro,

que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de

passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa, abrangidos pela respetiva área

correspondente ao nível III da Nomenclatura para Fins Territoriais e Estatísticos (NUTS), sem prejuízo da

manutenção da concessão atribuída à Metropolitano de Lisboa, EPE (ML, EPE) [apreciações parlamentares

n.os

128/XII (4.ª) (PS) e 126/XII (4.ª) (PCP)].

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Campos, do PS.

O Sr. Paulo Campos (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Vamos hoje

proceder à apreciação parlamentar de dois diplomas relativos a mais duas concessões, privatizações ou como

se possa denominar a passagem de atributos de um serviço que até agora tem sido público, feito por

entidades públicas, para entidades privadas. Neste caso, está em causa o serviço de transportes públicos,

nomeadamente em Lisboa, em concreto a Carris e a Metropolitano de Lisboa.

Ao fim destes anos de funções do atual Governo, verificamos que tem havido uma sangria na qualidade,

mas sobretudo no número de passageiros, dos transportes públicos em termos globais e também na Carris e

na Metropolitano. Nomeadamente, se compararmos com 2009, verificamos que houve descidas de cerca de

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