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I SÉRIE — NÚMERO 40

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meu colega Adolfo Mesquita Nunes tem feito na área do turismo —, são estes vetores que farão da TAP um

critério de sucesso no futuro.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Com a PT também era tudo uma maravilha!

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: — Sabe, Sr. Deputado,

no caso da ANA, 100% privada, todos os sindicatos, desde a CGTP até aos independentes, acordaram o novo

acordo de empresa que garante aumentos salariais e paz laboral nos próximos anos. É possível fazer o

mesmo na TAP. Assim todos queiram e prossigam o objetivo de crescimento sustentado da companhia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluímos o debate do ponto 4. Apresento os meus cumprimentos

aos Srs. Secretários de Estado.

Antes de entrarmos no ponto 5, o Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai anunciar algumas

iniciativas que entraram na Mesa.

Faça favor.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, relacionadas com a matéria que

acabámos de debater, deram entrada na Mesa os projetos de resolução n.os

1221/XII (4.ª), 1224/XII (4.ª),

1229/XII (4.ª) e 1230/XII (4.ª), apresentados, respetivamente, pelo PS, pelo BE, pelo PCP e por Os Verdes,

visando todos a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que aprova o

processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, S.A.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, entramos no ponto 5 da nossa ordem de trabalhos, que consiste no

debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os

655/XII (4.ª) — Altera o Código do Registo Civil,

tendo em conta a procriação medicamente assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo

sexo (BE), 656/XII (4.ª) — Eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo (primeira

alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio) (BE), 753/XII

(4.ª) — Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas

familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e à primeira alteração à Lei n.º

9/2010, de 31 de maio (PS) e 754/XII (4.ª) — Alarga as famílias com capacidade de adoção, alterando a Lei n.º

9/2010, de 31 de maio, e a Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (Os Verdes).

Srs. Deputados, os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto para apresentarem os seus projetos

de lei.

Para apresentar as iniciativas do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Insistimos na urgência

de retirar da lei os bloqueios que impedem hoje a adoção de crianças por casais do mesmo sexo,

reconhecendo a adoção no casamento, na união de facto, no apadrinhamento civil e, ao mesmo tempo,

consagrando o registo destas crianças de forma idêntica ao das demais.

Fazemo-lo para acabar com a dupla limitação de direitos das crianças, a quem limitam o direito a serem

adotadas por quem as deseja e tem condições para as criar, dos casais do mesmo sexo, a quem atribuíram

direitos pela metade; fazemo-lo também para acabar com a aberração legal residente, desde 2010, que nos

afasta de tantos e tantos países, a começar pela Espanha e pela França, aqui tão perto.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Bem lembrado!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — E queremos fazer este debate, saudando as demais iniciativas legislativas,

do PS e de Os Verdes, em coerência, porque este debate à esquerda só pode ser um debate sério e

responsável.

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