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I SÉRIE — NÚMERO 41

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O Sr. António Filipe (PCP): — … que foram feitos contratos de aquisição de blindados de rodas que

ficaram por entregar; que foram garantidos avultados proventos à Escom, à família Espírito Santo e a

personagens mistério.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. António Filipe (PCP): — A Lei de Programação Militar deveria ser levada muito a sério.

Estamos a falar de um grande volume de recursos públicos, cuja utilização tem de ser muito bem entendida

pelos portugueses.

Na definição e na execução dos investimentos destinados ao equipamento das Forças Armadas tem de

haver uma definição muito criteriosa de prioridades, tem de haver rigor, tem de haver transparência.

Os portugueses que pagam estes investimentos com os seus sacrifícios têm de entender a sua importância

e saber exatamente o que estão a pagar e não podem aceitar que a Assembleia da República assine cheques

em branco de milhares de milhões de euros aos Governos para que estes façam e desfaçam os contratos que

entenderem ao abrigo de cláusulas sigilosas, ao sabor de critérios mal explicados e ao serviço de interesses

estranhos à boa gestão dos recursos públicos.

Esta proposta de lei de revisão da LPM, para além do seu caráter inaceitavelmente vago, contém a sua

própria negação. Se não, vejamos: a LPM fixa as capacidades e as respetivas dotações orçamentais e

determina que as leias que aprovam os Orçamentos do Estado contemplem anualmente as dotações

necessárias para a sua execução, mas, depois, permite que o Governo proceda a alterações orçamentais

entre capítulos, transfira dotações entre as diversas capacidades e projetos, crie novas capacidades e

projetos. Ou seja, a LPM existe, mas o Governo faz o que quer.

Mais, consta do artigo 10.º da proposta de lei que as dotações da LPM estão excluídas de cativações

orçamentais, mas, sem prejuízo da lei que aprova o Orçamento do Estado, quando toda a gente sabe que é

precisamente a lei do Orçamento do Estado que define as cativações.

Mais ainda, segundo o artigo 17.º, a lei que vai ser aprovada não se aplica aos programas em curso até à

sua completa execução, ou seja, é a lei que está em vigor e que o Governo se propõe revogar expressamente

que vai continuar a aplicar-se a todos os programas existentes, incluindo os programas que não estejam nela

contemplados. Lê-se e nem se acredita.

Isto significa que a lei de 2006 é revista e revogada, mas a lei que se aplica é a lei que é revogada e aplica-

se aos programas que prevê e aos programas que não prevê. Estranha revisão esta da LPM.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

Quanto à Lei de Programação das Infraestruturas Militares há muito pouco a dizer. A execução da lei tem

sido quase inexpressiva e feita essencialmente à custa de um número muito reduzido de imóveis vendidos ao

próprio Estado ou a entidades públicas.

A proposta de lei, porém, prevê alienações de valor superior a 92 milhões de euros para os próximos

quatro anos e de mais 80 milhões para os quatro anos seguintes. Que alienações serão essas? Ninguém

sabe, mas se o papel aguenta tudo, o Diário da República, que é eletrónico, ainda aguenta mais.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Prôa.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.as

Secretárias de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Analisámos hoje duas peças legislativas importantes, no âmbito de uma reforma estrutural para a

defesa nacional e para as Forças Armadas.

Queria referir-me, em particular, à proposta de Lei de Programação das Infraestruturas Militares. Esta é

uma proposta claramente diferente da lei que pretende substituir. É uma proposta realista, porquanto simplifica

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