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I SÉRIE — NÚMERO 41

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Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,

relativo à proposta de lei n.º 264/XII (4.ª):

Com a presente iniciativa legislativa, o Governo procede à transposição das Diretivas n.os

2014/49/UE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e

2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, alterando os diplomas

supracitados.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em regra, votam favoravelmente iniciativas que

consistam na transposição de diretivas comunitárias. Contudo, tratando-se de matérias relacionadas com a

regulação do sistema financeiro português, num contexto em que o Banco de Portugal recorreu às medidas de

resolução, através da intervenção do Fundo de Resolução no Banco Espírito Santo, considerou o Partido

Socialista que a iniciativa em causa carecia de uma aprofundada análise, tendo proposto a realização de

audições na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Por esse motivo, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abstiveram-se na votação na

generalidade, tendo apresentado um conjunto de propostas de alteração em sede de comissão, que foram

todas chumbadas pela maioria parlamentar na votação da especialidade.

O Partido Socialista acompanhou, na generalidade, as propostas de alteração apresentadas pela CMVM

em sede de parecer à presente proposta de lei, as quais visavam essencialmente imprimir um maior rigor e

ajustamento da redação na transposição das diretivas, em benefício da clareza do regime pretendido.

Adicionalmente, o Partido Socialista apresentou propostas de alteração que visavam essencialmente:

— Minimizar as situações de recurso ao Fundo de Resolução, as quais seriam determinadas apenas

depois de serem esgotados todos os instrumentos de recapitalização interna (bail in), de modo a proteger os

contribuintes e a economia portuguesa;

— Assegurar que o impacto sobre as condições de financiamento e o volume de crédito sobre a economia

portuguesa seriam tidas em consideração num momento de alienação total ou parcial da instituição de

transição.

Assim, e pelo expresso anteriormente, o Partido Socialista absteve-se na votação final da proposta de lei

n.º 264/XII (4.ª) — Transpõe as Diretivas n.os

2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de

abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 15 de maio de 2014, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos

Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro,

por considerar que a maioria parlamentar não mostrou nenhuma intenção de ouvir e aceitar as propostas de

alteração apresentadas, incluindo aquelas que visavam essencialmente uma transposição mais rigorosa e

clara das diretivas em causa.

Os Deputados do PS, Ferro Rodrigues — Vieira da Silva — João Galamba — Pedro Nuno Santos —

Eduardo Cabrita — Ivo Oliveira.

——

A proposta de lei apresentada pelo Governo visa transpor para a legislação nacional diretivas europeias

relativas ao regime jurídico de resolução bancária e ao sistema de garantia de depósitos.

Não satisfeito com a utilização de milhares de milhões de euros para tapar buracos dos bancos privados,

não satisfeito com a interminável sucessão de escândalos nos bancos privados — no BPN, no BPP, no BCP,

no Banif e, mais recentemente, no BES —, o Governo insiste em continuar a usar recursos públicos para

ajudar os bancos privados.

E é exatamente esta iniciativa legislativa que irá permitir ao Governo concretizar este objetivo, tendo a

própria Ministra das Finanças reconhecido, no debate da especialidade, que os mecanismos de resolução

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