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I SÉRIE — NÚMERO 41

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revisão da Lei de Adoção. Esta não é, nem pode ser, uma arma de propaganda eleitoral. O estado é laico.

Introduziu uma nova realidade de família. Concorde-se ou não, é já esta a realidade.

O sentido do meu voto espelha a minha liberdade, espelha a minha perspetiva sobre um assunto que terá

sempre de ter efetivamente em conta o superior interesse da criança. Não basta apresentar propostas

pontuais, várias ao longo desta Legislatura, é necessária a coragem para rever toda a legislação e

efetivamente consagrar o princípio da igualdade mas assegurar de forma clara o valor que mais deverá contar:

o do interesse supremo das crianças! Daí o meu voto de abstenção na proposta apresentada pelo Partido

Socialista que, de todas, é a que reflete o princípio constitucional tal como inscrito na nossa Lei base. As

outras, ao criarem um princípio não universal, comportam em si mesmas uma discriminação.

A Deputada do PSD, Ana Sofia Bettencourt.

——

A adoção é um instituto direcionado para o superior interesse das crianças ou jovens adotandos! Este é o

ponto central desta questão.

Estes têm direito ao desenvolvimento da sua personalidade em condições de crescimento saudável não

apenas intelectual mas também afetivo, e preferencialmente em ambiente familiar.

Assim, a adoção é dar uma família a uma criança e não, ao contrário do que muitos querem fazer crer, dar

uma criança a uma família.

Votei favoravelmente os projeto de lei n.º 753/XII (4.ª) e 754/XII (4.ª) porque entendo que é o caso concreto

que deve presidir à decisão técnica dos processos de adoção. Confio na competência, na capacidade e na

sensibilidade humana dos técnicos da segurança social para, com sensatez, decidirem o que é melhor para as

crianças que têm a seu cargo, em cada caso.

Acredito que condicionalismos baseados no sexo do adotante ou outra característica humana são um

entrave ao direito do adotando e ao superior interesse deste, pois limita a escolha da melhor família possível,

negando-lhe oportunidades.

No meu entendimento, a posição que defende este ponto de vista nesta votação é o voto favorável.

Quero ainda manifestar o meu desagrado perante o projeto de lei n.º 656/XII (4.ª), do BE, cujo texto está

insidiosamente redigido para suscitar o seu chumbo. O oportunismo político surge aqui de forma explícita e

clara. Contudo, pela matéria de facto, escolherei abster-me.

Quando a política se centra no interesse estratégico dos partidos, perde de vista o interesse da sociedade.

A política é para todos, não para os partidos.

O Deputado do PSD, Cristóvão Simão Ribeiro.

——

Apesar de a minha intenção de voto ser tendencialmente favorável à procriação medicamente assistida e à

adoção por casais do mesmo sexo, considero o momento inoportuno para que se possa fazer uma discussão

desapaixonada sobre uma matéria que, pela sua natureza, merece de todos uma serenidade e um

compromisso que não se compagina com o período pré-eleitoral que já se vive no país.

Considero ainda que não estão esgotadas todas as possibilidades de esclarecimento junto da população

portuguesa e nesta matéria, como noutras, todos devemos ser chamados à reflexão.

Tudo isto sopesado, resolvi-me pela abstenção na votação do projeto de lei n.º 753/XII (4.ª).

Em relação aos projetos de lei n.os

655/XI1 (4.ª); 656/XII (4.ª) e 754 X11 (4.ª), resolvi-me pelo voto contra,

porque embora reiterando o que atrás referi, não me identifico com os pressupostos invocados nem com as

intervenções que apenas visaram extremar posições, potenciando ruturas e não a procura de consensos, tão

necessários nesta matéria.

A Deputada do PSD, Maria da Conceição Caldeira.

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