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29 DE JANEIRO DE 2015

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Eduardo Ferro Rodrigues; o rendimento social de inserção e o complemento solidário para idosos, em 1997 e

2006, instrumentos de combate à pobreza e à exclusão social que tiveram efeitos nunca antes alcançados na

proteção social dos mais pobres — eram então Ministros Ferro Rodrigues e Vieira da Silva; o início da

obrigatoriedade dos protocolos de cooperação, em 1999 — era Ministro Ferro Rodrigues.

Recordo também: o alargamento da rede de equipamentos sociais, sendo que os momentos de maior

crescimento da rede de equipamentos sociais em Portugal, ligada ao aumento da cooperação, foram em 1995,

com o lançamento da rede de pré-escolar público, e em 2006, com o Programa de Alargamento da Rede de

Equipamentos Sociais (PARES) — eram Ministros Ferro Rodrigues e Vieira da Silva; a Rede Nacional de

Cuidados Continuados, em 2006 — eram Ministros Correia de Campos e Vieira da Silva.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Esses, sim!… Os que levaram o País à bancarrota é que são bons!

A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Os factos que acabo de citar tornam muito claro que a relação entre o

Estado e o terceiro setor é uma relação que se tem aprofundado e construído ao longo do tempo. É uma

relação baseada numa confiança e maturidade crescentes, é uma relação que testemunha a evolução da

cooperação entre o Estado e as IPSS, numa consequência direta do aumento das respostas e dos direitos

sociais na nossa sociedade.

O Decreto-Lei em apreciação é assim, e apenas, mais uma peça nesta já longa história de partenariado

entre o Estado e as instituições de solidariedade social.

Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, em segundo lugar, a alteração aos Estatutos das IPSS

devia ter permitido um amplo debate público, desde logo com as instituições de solidariedade social de norte a

sul do País, com as autarquias e com as redes sociais locais. O respeito pela relação de parceria que se foi

construindo ao longo tempo exigia esse debate.

Este momento é, assim, uma oportunidade para podermos discutir de forma aberta e transparente,

envolvendo as instituições e a sociedade, e tendo em conta o histórico da evolução da legislação e dos

compromissos assumidos, esta alteração ao Estatuto das IPSS.

As propostas de alteração que o PS apresenta procuram corrigir contradições do diploma do Governo,

como as incongruências relativamente ao papel da tutela, aumentar a transparência e o rigor do que deve ser

a relação entre o Estado e as instituições e introduzir aspetos de inovação e adaptação do Estatuto das IPSS

que data da década de 80.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, em terceiro e último lugar, para o Partido

Socialista é muito claro e é fundamental que não se confunda, em nenhum momento, o aprofundamento da

relação e da cooperação com desresponsabilização do Estado das funções sociais a que está constitucional e

legalmente obrigado. Não se confunda, assim, neste debate parceria com desresponsabilização, autonomia

com falta de rigor, novo paradigma com retrocesso.

Este pedido de apreciação parlamentar do PS e as propostas de alteração que vamos apresentar abrem o

debate. Esperamos que do debate possa sair uma alteração ao Estatuto das IPSS mais participada, mais

rigorosa, mais capaz de reforçar as respostas e a eficácia do Estado social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado David Costa.

O Sr. David Costa (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O Decreto-

Lei que hoje aqui apreciamos, da autoria do Governo PSD/CDS, altera o Estatuto das IPSS e revela bem o

que esta política de direita quer fazer do Estado e ao Estado.

Com este Decreto-Lei, o PSD e o CDS vêm criar condições de governamentalização dos princípios de ação

das instituições sem ter em conta a sua diversidade de campos de ação, transmitindo responsabilidades cuja

competência é do Estado, nomeadamente das suas funções sociais, para as instituições particulares de

solidariedade social, ao arrepio da Constituição.

Para que fique bem claro, nada move o PCP contra o trabalho meritório destas instituições, bem pelo

contrário.

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