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7 DE FEVEREIRO DE 2015

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Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, sobre a proposta de lei n.º 243/XII (3.ª):

A aprovação desta iniciativa legislativa do Governo é um momento importante para a nossa diáspora e para

o Conselho das Comunidades Portuguesas (CPP). Desde logo porque as alterações introduzidas agora na Lei

irão permitir melhorar a organização do próprio Conselho, irão reforçar a ação local dos conselheiros, irão

garantir o reforço da sua ligação às estruturas do Estado português existentes no estrangeiro, irão fazer

corresponder o universo eleitoral do Conselho com o universo eleitoral dos círculos eleitorais da Europa e de

Fora da Europa para a Assembleia da República, irão permitir adequar o número de membros eleitos à atual

realidade das comunidades portuguesas no estrangeiro, ao mesmo tempo que acaba com os conselheiros

nomeados e irá recuperar o modelo das secções regionais e locais que já produziu excelentes resultados no

passado.

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata considera a Lei do CCP um instrumento jurídico

fundamental para a nossa diáspora, assumindo uma importância ainda maior num momento em que os

portugueses que residem no estrangeiro continuam a ter um défice de representação nas instituições

nacionais.

Para os Deputados do PSD era fundamental conseguir alcançar um consenso alargado na discussão e

aprovação das alterações que agora se introduzem à Lei do CCP, de modo a evitar situações do passado em

que um partido apenas impos a sua vontade aprovando sozinho a atual legislação referente a este órgão

consultivo do Governo.

Nesse sentido, demonstramos, em sede de especialidade, uma grande abertura para aceitar grande parte

das propostas dos outros grupos parlamentares e procuramos, em conjunto com o CDS-PP, apresentar um

conjunto de propostas que iam ao encontro das pretensões dos conselheiros e dos outros partidos.

Assim, alteramos a proposta do Governo no que diz respeito à presidência do Conselho Permanente,

devolvendo-a aos conselheiros, propusemos a existência de três comissões temáticas que cobrem as áreas

mais importantes para as comunidades portuguesas e apresentamos uma proposta relativa aos cadernos

eleitorais, entre outras.

Em nosso entender o processo de discussão e votação na especialidade desta proposta de lei decorreu de

uma forma muito positiva e por isso mesmo foi possível aprovar um número considerável de propostas de

alteração de todos os grupos parlamentares com o objetivo de melhorar a Lei do CCP. Por isso mesmo, o

Grupo Parlamentar do PSD congratula-se com o resultado final alcançado e com o consenso que veio a ser

possível obter.

O Grupo Parlamentar do PSD considera que a área das comunidades portuguesas é fundamental para a

afirmação externa do país e como tal devemos continuar a procurar que todos os portugueses que residem no

estrangeiro participem cada vez mais na formulação das políticas nacionais. Para nós, a questão da

representação é uma matéria fundamental e a aprovação desta Lei é, sem dúvida, mais um passo importante

para aproximar Portugal da sua diáspora.

Os Deputados do PSD, Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Páscoa Gonçalves — Maria João Ávila —

António Rodrigues — Ricardo Baptista Leite — Maria Ester Vargas.

——

No dia 6 de fevereiro, foi feita a votação final global da proposta de lei n.º 243/XII (4.ª), apresentada pelo

Governo, que procede à primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as

competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, tendo o

Grupo Parlamentar do PCP votado contra. A posição assumida pelo Grupo Parlamentar do PCP radica num

conjunto de pressupostos que abaixo explanamos.

Entende o PCP que esta proposta de lei não resolve as dificuldades e as insuficiências da atual lei.

Entendemos que a proposta de lei agora aprovada não dota o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP)

das condições necessárias e imprescindíveis para o prosseguimento da sua missão e objetivos, mormente do

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