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I SÉRIE — NÚMERO 49

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São estas as perguntas às quais ensaiamos dar resposta. Dir-nos-ão, porventura, que a lei já prevê muita

coisa. Responderemos que a realidade nos diz, muitas vezes, exatamente o contrário e que a Convenção de

Istambul nos obriga a um reforço de proteção destas vítimas.

É por isso que o projeto de lei que apresentamos altera o Código Civil quanto à regra comum da partilha

das responsabilidades parentais que não será aplicada quando esteja em causa a segurança e os direitos das

vítimas de violência doméstica ou de outras formas de violência familiar, como o abuso sexual de menores.

Alteramos também a organização tutelar de menores, fazendo também um inscrito na Lei n.º 112, tentando ou

ensaiando a suspensão ou mediação das visitas face à mediação dos ditos profissionais especializados, que é

a proposta que aqui fazemos.

Perante a seriedade deste debate, não queria deixar de dar nota que o projeto de lei da maioria nos

parece, no plano político e técnico, um projeto que ensaia respostas importantes, partindo do reconhecimento

de um dado que é muito preocupante: 90% das condenações de violência doméstica acabam em suspensão

da pena de prisão.

Nesse sentido, a maioria propõe uma alteração ao artigo 152.º, relativo à violência doméstica, quanto ao

regime de prova e a medidas de proteção de vítimas e de menores. Propõe também alterações à Lei n.º

112/2009 quando à maior celeridade e a medidas de coação e de proteção.

Entendemos que esta abertura é imprescindível para estas alterações legislativas que anunciámos e

solicitamos que, da vossa parte, ela seja entendida.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palava a Sr.ª Deputada Elza Pais.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Queríamos começar por saudar a

Assembleia da República pelo facto de, pela segunda vez no espaço de um mês, trazermos aqui a discussão

de projetos importantes para combater a violência doméstica.

É, em nosso entender, um sinal de que a solenidade política dá bons resultados e sinal também de que ela

reforça o combate político sobre um fenómeno brutal que, no primeiro mês deste ano, já fez mais três vítimas

mortais, mulheres assassinadas pelos seus maridos e companheiros.

A posição do PS relativamente a estas matérias é sempre de apoiar o esforço dos grupos parlamentares

para combater um problema que, pese embora tudo o que já tem vindo a ser feito ao longo dos últimos 15

anos — e tem sido muito, envolvendo várias entidades —, ainda assim persiste.

Reconhecemos que Portugal tem um grave problema que está identificado e que ainda agora nas audições

promovidas pela Subcomissão da Igualdade voltou a ser referido, que é como afastar o agressor da vítima.

Mais grave, parece-nos, é como afastá-los quando vivem juntos e, neste quadro, como reforçar a proteção das

vítimas, que são sobretudo mulheres e crianças.

O projeto de lei do Bloco de Esquerda parece-nos ser uma boa solução — saudamo-lo —, parece-nos

apresentar aspetos inovadores na linha das recomendações da Convenção de Istambul.

O projeto de lei da maioria — que também saudamos — tem aspetos positivos, desde logo a especial

celeridade que o próprio projeto do PS que foi chumbado e cuja discussão em especialidade foi inviabilizada

também apresentava, com soluções diversas. Tem, no entanto, aspetos que nos merecem algumas reservas,

embora estejamos disponíveis para os acompanhar e para discutir e introduzir na especialidade aquilo que

consideramos mais adequado na procura das melhores soluções para combater a violência doméstica.

Refiro alguns desses aspetos. Por exemplo, não apresenta uma solução quando a vítima e o agressor

vivem juntos. Essa é uma solução urgente! Não apresenta uma solução, tal como faz o Bloco de Esquerda,

para articular o trabalho entre os tribunais de família e os tribunais penais.

Parece-nos inclusivamente algo redundante quando obriga à aplicação de determinadas medidas que os

magistrados também já vêm fazendo voluntariamente de forma progressiva. Parece-nos poder estar ferido de

alguma inconstitucionalidade — os pareceres dirão melhor do que nós — quando obriga à frequência de

determinados programas por parte dos agressores.

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Não há nenhuma inconstitucionalidade!

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