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14 DE FEVEREIRO DE 2015

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Eram 12 horas e 52 minutos.

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Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa ao projeto de lei n.º 748/XII (4.ª):

O PCP defende e acompanha a necessidade de o regime da requalificação ser revogado, tendo

apresentado já por diversas vezes a sua revogação, propondo ainda que todos os trabalhadores abrangidos

por um processo de requalificação regressem às suas funções de origem sem qualquer perda ou diminuição

dos seus direitos.

Por outro lado, o regime da mobilidade proposto pelo anterior Governo PS sempre mereceu a nossa

oposição uma vez que padece dos mesmos males que o atual regime da requalificação.

Desde logo, este regime da mobilidade especial, apenas serviu para colocar milhares de trabalhadores em

situação de supranumerário, como foi exemplo claro a situação ocorrida no Ministério da Agricultura e que

levou ao despedimento coletivo de centenas de trabalhadores.

Assim, PS, PSD e CDS estão alinhados neste objetivo político de reconfiguração do Estado, concretizando-

o passo a passo nestas medidas que visam a liquidação das funções sociais do Estado, através do

esvaziamento e extinção de serviços essenciais e do despedimento de todos os trabalhadores que

anteriormente asseguravam essas funções.

Na verdade, ambas as medidas partem de um pressuposto profundamente errado: o de que existem

trabalhadores a mais na Administração Pública.

Recordamos que, como resultado da política concertada dos partidos da política de direita, desde 2010, a

Administração Pública já perdeu mais de 90 000 funcionários. Se recuarmos 10 anos, o número ascende aos

200 000 postos de trabalho destruídos.

São exatamente estes resultados e aqueles objetivos que o PCP repudia e contra os quais tem lutado.

Repetimos: Nem a mobilidade do PS nem a requalificação do PSD/CDS, verdadeiros obstáculos ao

cumprimento constitucional do desígnio da Administração Pública de qualidade e ao serviço das populações.

Desta forma, em coerência, apenas podemos votar contra este projeto-lei do PS, que corresponde apenas

e tão-só à substituição de um mal por outro.

O Deputado do PCP, Jorge Machado.

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, sobre a proposta de lei

n.º 255/XII (4.ª):

O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se aquando da votação da proposta de lei nº 255/XII (4ª.). Esta

opção decorre do facto de entendermos que, após a importante ratificação da Convenção de 2006 da OIT pelo

Estado Português sobre o trabalho marítimo e que visa garantir condições de trabalho e de vida dignas a

bordo dos navios, sucessivos Governos PS e PSD/CDS adiam a sua transposição integral para o

ordenamento jurídico nacional.

Ora, com esta proposta, os trabalhadores marítimos por conta de outrem passam a ter um regime geral de

proteção obrigatório da segurança social, facto que, apesar de constituir um avanço, é claramente insuficiente

e discriminatório, porque somente abrange as eventualidades de doença, doença profissional e parentalidade

num regime contributivo de 0.7%.

Separando eventualidades, o Governo retira garantias e condições de proteção social aos trabalhadores

marítimos que são contribuintes do seguro social voluntário, diminuindo assim a sua proteção social.

O PCP apresentou uma proposta concreta que salvaguardava a cobertura de todas as eventualidades para

trabalhadores nacionais ou residentes em território nacional, aqui se incluindo, além das eventualidades

previstas na proposta governamental, as eventualidades de invalidez, velhice, morte e desemprego em

convergência com o regime geral da segurança social para trabalhadores por conta de outrem. Uma proposta

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