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14 DE FEVEREIRO DE 2015

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A minha pergunta era, pois, legítima e mantém-se: não será que esta dita descentralização é a antecâmara

da privatização de escolas? Essa é uma pergunta política. Está no guião da reforma do Estado e, portanto, ou

assumem politicamente isso ou não.

Já sabíamos que os contratos de autonomia preveem 25% de currículo flexível e contratação de pessoal

docente. Mas o que temos de desmentir são as afirmações consecutivas dos membros do Governo de que

não haveria contratação de pessoal docente. Há não só para 25% do currículo, pelas câmaras municipais e

pela oferta de escola, como há muitíssimo mais, a partir dos protocolos para a formação e educação em

contexto de trabalho.

Termino, Sr. Presidente, dizendo só mais o seguinte, se me permite: neste contexto, sobre a

descentralização de competências, as câmaras municipais passam a ter competências inclusivamente em

questões disciplinares com alunos!

Não é só competência pedagógica, é, inclusivamente, competência disciplinar sobre questões que têm a

ver com alunos e alunas. Esta é a realidade dos factos, o resto é propaganda política pré-eleitoral.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Ruivo.

O Sr. Mário Ruivo (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O que, na

verdade, estamos aqui a discutir não é uma verdadeira descentralização, designadamente no que diz respeito

à área da segurança social.

Relativamente à questão da segurança social, o que estamos aqui a fazer é a justificar o despedimento de

600 trabalhadores, e essa é que é a verdadeira razão deste diploma. Porque se olharmos para o artigo 10.º do

diploma o que encontramos é um conjunto de propostas, consultas, cooperações, o que não dá aos

municípios qualquer competência na área da centralização porque elas, praticamente, se resumem a uma

mera atividade consultiva.

Designadamente em relação à questão dos CLDS (contratos locais de desenvolvimento social), onde é

feita a transferência, o que já previam é que os municípios propusessem os territórios a ser abrangidos. O

artigo 10.º fala novamente em propor — nada de novo.

Quanto à RLIS (rede local de intervenção social), os municípios estão claramente em segundo plano nas

intenções do Governo, em detrimento das instituições do terceiro setor, como é possível verificar-se nos

despachos e nas portarias publicados sobre o assunto.

Em suma, em nossa opinião, a inclusão desta área no diploma hoje publicado só se justifica porque seria

injustificável que não o fizessem. O que está previsto está muito longe de ser uma descentralização de

competências para os municípios e para as entidades intermunicipais. Nós estávamos aqui a discutir algo que

há muito já existe e que não tem nada de novo — basta pensar no programa Aproximar e na recomendação

do Governo, que aprova a estratégia para a reorganização dos serviços de atendimento da Administração

Pública. Esta estratégia consiste basicamente na criação de espaços de atendimento distintos, que poderão

reunir num espaço físico praticamente todos os serviços de atendimento desde que estejam localizados.

Mas a questão é que este diploma não explica onde estarão afetos os recursos humanos às autarquias ou

aos ministérios setoriais. Quem assumirá os custos de funcionamento? As autarquias? E como será feita a

salvaguarda à proteção de dados?

E não podemos esquecer que a própria recomendação, em determinado momento, diz: «Pode haver

contratualização direta, ou seja, através da prestação direta dos trabalhadores do respetivo serviço, como

acontece atualmente com os postos de atendimento desconcentrados, e contratualização do terceiro setor em

regime de outsourcing». Por isso, não se espantem quando se refere que há aqui também uma intenção de

privatizar ou de desresponsabilizar o Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira para uma

intervenção.

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