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21 DE FEVEREIRO DE 2015

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deve subir para 3,5%, gerando mais receitas que devem ser aplicadas em políticas e medidas que resultem na

redução das tarifas energéticas.

Ao mesmo tempo, a contribuição deve ser alargada, eliminando-se várias isenções previstas hoje no

regime, devendo manter-se apenas as isenções para pequenos produtores não inseridos em grupo

económico.

Desta forma, e por considerar que a proposta de lei é insuficiente e não responde a aspetos essenciais, o

Bloco de Esquerda absteve-se.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Catarina Martins — Cecília Honório

— João Semedo — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares.

———

Relativa ao projeto de lei n.º 777/XII (4.ª):

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista foi um dos proponentes deste projeto de lei, em conjunto com

todos os demais Grupos Parlamentares, e acompanhou a votação favorável do mesmo, que foi, naturalmente,

unânime.

Não obstante, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entendia e entende que o texto legislativo

aprovado deveria ter incorporado também uma alteração à Lei da Entidade das Contas e Financiamentos

Políticos — Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro — no sentido de conferir a esta Entidade, de forma

expressa, a competência de apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos nelas incluindo as dos

grupos parlamentares, de Deputado único representante de um partido e de Deputados não inscritos em grupo

parlamentar ou de Deputados independentes na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das

Regiões Autónomas.

A nosso ver, justificava-se estabelecer normativamente esta inequívoca congruência com a lei de

organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional — Lei n.º 28/82, de 15 de novembro —

face à nova redação do artigo 9.º desta, agora aprovada, em formulação justamente com aquela mesmíssima

abrangência.

Atribuindo à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos a competência, expressa na letra da lei, para

apreciar e fiscalizar as contas dos Grupos Parlamentares haveria um inequívoco afastamento de dúvidas

eventuais e, outrossim, considerava-se e apreciava-se o estatuto daquela Entidade que, apesar de ter por

função coadjuvar o Tribunal Constitucional, tem a natureza de órgão independente.

Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo votado favoravelmente o projeto de lei, em nome

do consenso político com todos os demais Grupos Parlamentares, não quer deixar de assinalar este aspeto

que considera relevante.

Os Deputados do PS, Jorge Lacão — Luís Pita Ameixa.

———

Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sobre as propostas de lei n.os

245, 246 e 247/XII (3.ª):

Foram votadas na sessão plenária de 20 de fevereiro de 2015, em votação final global, as propostas de lei

n.os

245, 246 e 247/XII (3.ª), relativas aos Direitos de Autor e em particular, no caso da proposta de lei n.º

246/XII (3.ª), à chamada «lei da cópia privada», que contaram com os votos contra dos signatários da presente

declaração de voto.

A temática dos Direitos de Autor e a luta pelo reconhecimento do direito de os autores serem ressarcidos

pela reprodução massiva não remunerada do produto do seu trabalho, fruto do desenvolvimento da tecnologia

de comunicação, tem sido uma bandeira política e programática do Partido Socialista, pela qual a autora desta

declaração de voto se tem publicamente batido.

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