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I SÉRIE — NÚMERO 57

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A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente, com duas questões concretas.

Sr.ª Ministra, independentemente da questão da imigração e das leis da imigração, quando o problema

pode estar dentro das nossas fronteiras, há uma questão fundamental, que é a da prevenção, do

acompanhamento, do saber, do lidar com os líderes — com os líderes das comunidades, com os líderes

religiosos até — para que essa prevenção e esse alerta possam ser feitos.

Segunda questão, Sr.ª Ministra: reforço de meios Ele existe ou não? Ele é possível ou não? Podemos ou

não pensar no reforço de meios — seja meios humanos, seja meios tecnológicos, seja, sobretudo, meios de

especialização para combater estes fenómenos? Em suma, podemos ou não pensar e contar com o reforço de

meios?

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — A Mesa regista, ainda, a inscrição do Sr. Deputado António Filipe, que pretende fazer

perguntas dirigidas simultaneamente às duas Sr.as

Ministras e, por isso, cabe neste primeiro conjunto de

perguntas.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, a minha pergunta será dirigida,

nesta fase, à Sr.ª Ministra da Administração Interna, sem prejuízo de poder haver questões a que a Sr.ª

Ministra da Justiça entenda que deva responder. Portanto, do nosso ponto de vista, a pergunta será dirigida

indistintamente a uma das Sr.as

Ministras que entenda estar em condições de responder.

Naturalmente que este pacote de medidas legislativas tem aspetos diversos, suscita questões diversas,

que iremos colocar não no período destinado a perguntas mas numa intervenção.

Nesta fase do debate, há uma questão que, a nosso ver, deve ser já colocada e que tem a ver,

particularmente, com a proposta de lei n.º 283/XII (4.ª), que é aquela que, entendemos, suscita problemas

mais delicados do ponto de vista jurídico-penal, dada a extensão da criminalização que se pretende levar a

efeito.

De facto, se verificarmos as formulações que constam desta proposta de lei, encontramos,

designadamente, no que se refere às viagens, a criminalização da facilitação da tentativa de viajar com a

intenção de se ser recrutado para uma associação terrorista, que, por sua vez, tenha a intenção de praticar

atos terroristas.

Ou seja, temos aqui um longo trajeto de criminalização que não se fica pela tentativa, nem pelos atos

preparatórios, fica-se pela tentativa de atos preparatórios. É algo difícil de criminalizar, é uma criminalização

difícil de operacionalizar.

O mesmo se passa com o problema do acesso às mensagens eletrónicas acessível por Internet ou com

apoio eletrónico. Também se criminaliza quem aceder a mensagens eletrónicas com a intenção de ser

recrutado para uma organização que tenha a intenção de praticar atos determinados.

A questão que se coloca é a seguinte: como o direito penal tem uma vertente punitiva, mas também tem

uma vertente preventiva — temos órgãos de polícia criminal que têm como função prevenir a criminalidade —,

quais são os meios pelos quais é possível, sem violar direitos e garantias fundamentais, prevenir este tipo de

atuações? Ou seja, vamos fiscalizar todos os acessos a todos os sites? Vamos fiscalizar o Facebook de todos

os cidadãos para verificar se um determinado cidadão teve acesso a um site que possa estar ligado a uma

organização terrorista, mesmo que esse cidadão o possa fazer até por razões de investigação? Relativamente

às viagens, vamos monitorizar todo o movimento de marcação de viagens, através de sites da Internet,

através de agências de viagens?

Em suma, temos aqui, de facto, uma questão difícil de equacionar e eu gostaria de saber qual é a reflexão

que as Sr.as

Ministras têm acerca da possibilidade de operacionalização e de monitorização deste tipo de

crimes, se eles forem, de facto, criminalizados.

Aplausos do PCP.

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