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I SÉRIE — NÚMERO 57

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Por um lado, a descentralização efetiva de competência de organização de sistemas de transporte, que

passa a caber às entidades públicas mais próximas da população em cuja área geográfica se desenvolve o

serviço público.

Por outro lado, a democratização do acesso ao transporte público a todos os portugueses, sejam eles

nascidos e residentes nas áreas Metropolitanas de Lisboa ou do Porto ou em qualquer pequeno povoado do

País — nenhum português fica para trás.

O presente diploma é a resposta que o Governo dá para a mobilidade de toda a população, beneficiando

de um melhor serviço de transporte público ou, em tantos casos, da primeira vez que o serviço público chega

ao País.

Esta democratização é assegurada pela imposição de níveis mínimos de serviço público, pela criação de

um quadro jurídico para o transporte flexível, que complementa a utilização de outros meios de transporte, e

ainda pela integração do transporte escolar, possibilitando sinergias até aqui não exploradas, com uma

comparticipação pública com verba própria, através do alargamento das regras do Passe Social + a todo o

País, com 30 milhões de euros de dotação orçamental já em 2015, e que será alargado para 50 milhões de

euros em todos os restantes anos, quando todos os municípios tiverem esta organização plenamente em

vigor.

Em concreto, permito-me destacar ainda os seguintes aspetos do novo regime.

Relativamente às autoridades de transporte, verifica-se uma descentralização efetiva e completa das

anteriores competências do Estado entre os municípios e as áreas metropolitanas ou comunidades

intermunicipais. De entre as fontes de receita que estão previstas para as autoridades de transporte, para além

do Orçamento do Estado para 2015, que assume o custo integral das autoridades existentes durante todo o

exercício orçamental, prevê-se a possibilidade, em querendo, de os municípios criarem um taxa para gestão

dos contratos, à semelhança do que acontece na esmagadora maioria dos sectores económicos regulados,

que incida sobre até 2% das receitas tarifárias do operador transporte público de passageiros.

Atendendo à especificidade dos operadores que integram o sector empresarial do Estado e o Metro Sul do

Tejo, estabelece-se um regime próprio nos termos do qual a autoridade de transporte se mantém o Estado até

ao termo das respetivas relações contratuais.

No entanto, o Estado assume a obrigação de celebrar, no prazo de seis meses, acordos ou contratos

interadministrativos com os respetivos municípios, autoridades municipais ou CIM (comunidades

intermunicipais) com vista à delegação, total ou parcial, das respetivas competências nestas entidades.

Ainda em resultado do novo desenho institucional, as atribuições e competências atualmente acometidas

às autoridades metropolitanas de transporte, quer em Lisboa quer no Porto, são transferidas para as áreas

metropolitanas respetivas, as quais passam a desempenhar estas atribuições e podem adaptar a sua orgânica

da forma que melhor entenderem para aproveitar os serviços já existentes, até à criação das novas entidades.

Está prevista também a celebração de contratos de serviço público, a definição de níveis mínimos, a

regulamentação do transporte de passageiro flexível, o chamado Portugal Porta a Porta, e a necessária

interligação com o transporte escolar, sem que as regras deste sejam alteradas.

O Governo entende que este é um momento adequado para a aprovação do novo regime, na definição do

qual tomou em conta os vários contributos recebidos não apenas no âmbito da consulta pública mas também a

discussão bilateral que fez com um conjunto de entidades.

Permito-me sublinhar o papel elevado, do ponto de vista de discussão e de contributos, da Associação

Nacional de Municípios Portugueses e das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, os quais estão

largamente integrados neste diploma.

Sr.as

e Srs. Deputados, para terminar, deixo um sinal de abertura da nossa parte e faço o apelo a esta

Câmara para que a proposta de lei possa merecer um amplo acolhimento, pois consideramos que se trata de

um diploma estruturante, inovador — diria mesmo, revolucionário —, relativamente a uma matéria que merece

uma reforma apta a beneficiar toda a população, contribuindo para uma maior coesão social e territorial do

País.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Guilherme Silva.

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