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5 DE MARÇO DE 2015

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Ministra da Administração Interna, Sr.

Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares

e da Igualdade — a quem a Mesa cumprimenta —, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 9 minutos.

Podem ser abertas as galerias.

Antes de dar início à nossa ordem de trabalhos, dou a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves,

para fazer o favor de ler o expediente.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 288/XII (4.ª) — Procede à terceira alteração

à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento

de estrangeiros do território nacional, que baixa à 1.ª Comissão; projetos de lei n.os

794/XII (4.ª) — Altera o

regime de cobrança de portagens, até à sua eliminação, em defesa dos direitos dos utentes das autoestradas

(PCP), 795/XII (4.ª) — Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de

segurança e procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de

segurança (PSD e CDS-PP), que baixa à 6.ª Comissão em conexão com a 11.ª Comissão, 796/XII (4.ª) —

Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às

transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de

portagem (PSD e CDS-PP), que baixa à 11.ª Comissão, 797/XII (4.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 25/2008, de

5 de junho (PSD e CDS-PP), 798 XII (4.ª) — Enriquecimento ilícito (PSD e CDS-PP), 799/XII (4.ª) —

Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens (BE), que baixa à 11.ª

Comissão, 800/XII (4.ª) — Retira competência ao serviço de finanças para instauração e instrução dos

processos de contraordenação por não pagamento de taxas de portagem (oitava alteração da Lei n.º 25/2006,

de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de

infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem) (BE), 801/XII (4.ª) — Reforça

o regime de controlo dos acréscimos patrimoniais não justificados ou não declarados dos titulares dos cargos

políticos e equiparados (PS), 802/XII (4.ª) — Impede as situações de aplicação abusiva de coimas e de outros

custos aos casos de não pagamento de portagens (Os Verdes) e 803/XII (4.ª) — Estabelece medidas de

reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais ou

profissionais ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros offshore ou centros offshore não

cooperantes (PCP).

Deram, ainda, entrada na Mesa os projetos de resolução n.os

1281/XII (4.ª) — Recomenda o reforço das

medidas de combate ao cancro da pele (PSD e CDS-PP), que baixa à 9.ª Comissão, 1282/XII (4.ª) —

Recomenda ao Governo a suspensão imediata das demolições na Ria Formosa (BE), que baixa à 11.ª

Comissão, 1283/XII (4.ª) — Pela intervenção com caráter de urgência na recuperação do IC1 – troço Alcácer

do Sal/Grândola (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, 1284/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo ação concertada

entre autarquias, Governo Regional dos Açores e Parlamento nas negociações com o Governo dos Estados

Unidos da América a propósito da Base das Lajes (PSD e CDS-PP), que baixa à 3.ª Comissão, em conexão

com a 2.ª Comissão, 1285/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que dê prioridade à concretização do Museu

Nacional da Floresta (PS), que baixa à 11.ª Comissão, 1286/XII (4.ª) — Propõe a adoção pelo Estado

português de um plano de ação nacional e internacional para a extinção dos centros offshore (PCP) e 1288/XII

(4.ª) — Recomenda o Governo da República a rever os termos de custo do empréstimo associado ao PAEF-

RAM, de modo a equiparar os juros cobrados à Região Autónoma da Madeira com os juros obtidos pela dívida

pública portuguesa no mercado (PS), que baixa à 5.ª Comissão.

Anuncio, ainda, a retirada dos projetos de resolução n.os

443/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que

acione com caráter de urgência um conjunto de medidas excecionais para fazer face aos prejuízos

decorrentes do incêndio em Tavira e São Brás de Alportel (PS) e 444/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que

fixe um regime de meios adequado para a Região Autónoma da Madeira apoiar as famílias e os proprietários

que tenham comprovadamente sido afetados pelos incêndios ocorridos na Região, assim como o

restabelecimento do potencial produtivo florestal e agroflorestal (PS).

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