O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 58

44

a maior atenção à fiscalização desse tipo de atividades para evitar abusos que sejam cometidos pelas forças

de segurança e que têm consequências profundamente negativas na relação daquela população com as

forças de segurança.

De facto, se não houver uma relação de confiança com as comunidades locais, se essas comunidades não

confiarem na polícia, naturalmente que todos os esforços feitos pelo policiamento de proximidade ficam

absolutamente comprometidos, e aí entramos num círculo vicioso de divórcio entre as populações e as forças

de segurança, que se deve evitar.

Portanto, qualquer atuação que seja suscetível de ser considerada como orientada num sentido racista ou

xenófobo por parte das forças de segurança tem de ser intransigentemente combatida.

Queria, pois, saudar a sua intervenção e dizer que esperamos da parte da IGAI, designadamente,

esclarecimentos cabais acerca do inquérito que foi solicitado após as denúncias de uma intervenção policial

injustificada no Alto da Cova da Moura.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Deputado António Filipe, muito obrigada pela sua questão.

É certo que ainda há muito pouco tempo apresentámos aqui um voto conjunto relativo à morte de dois

jovens agentes das forças de segurança e é também certo que, ao longo de múltiplas discussões, estivemos

do mesmo lado, preocupados com as questões das condições para o exercício da sua missão. Portanto, Sr.

Deputado, tendo em conta a seriedade da questão que apresenta, é evidente que não pactuamos com

generalizações que pretendem distorcer a questão fundamental. E, neste momento, as exigências

fundamentais são exatamente as que o Sr. Deputado colocou.

Em primeiro lugar, uma avaliação rigorosa de todas estas situações e de todas estas denúncias.

Em segundo lugar, do nosso ponto de vista, é preciso que o País conheça todos estes casos em que houve

vítimas de violência policial de pendor racista.

Em terceiro lugar, em nosso entendimento — foi esse o teor da nossa declaração política —, há

necessidade de fazer ajustamentos no nosso quadro legal relativamente ao racismo. É facto que estamos

longe de outros quadros legais, que são bastante mais duros com este crime do que o nosso. Portanto,

apresentamos esta disponibilidade e assumimos este debate com a seriedade que ele deve ter, porque se

trata da defesa de direitos fundamentais.

Mas a evidência é que não podemos pactuar com violência policial que tenha um pendor racista e

xenófobo. Não é possível pactuar com situações deste calibre quando Portugal foi recentemente eleito para o

lugar de responsabilidade que tem. É desse lado da discussão e do debate que nos encontramos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Srs. Deputados, terminado o período das declarações políticas,

passamos ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos. Trata-se da discussão conjunta, na generalidade,

dos projetos de lei n.os

771/XII (4.ª) — Procede à oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, visando

um regime sancionatório mais equitativo nas situações de incumprimento do pagamento de taxas de portagem

em infraestruturas rodoviárias (PS), 796/XII (4.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que

aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias

onde seja devido o pagamento de taxas de portagem (PSD e CDS-PP), 794/XII (4.ª) — Altera o regime de

cobrança de portagens, até à sua eliminação, em defesa dos direitos dos utentes das autoestradas (PCP),

799/XII (4.ª) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens (BE), 800/XII

(4.ª) — Retira competência ao serviço de finanças para instauração e instrução dos processos de

contraordenação por não pagamento de taxas de portagem (oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de

junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas

rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem) (BE) e 802/XII (4.ª) — Impede as situações

de aplicação abusiva de coimas, e de outros custos, aos casos de não pagamento de portagens (Os Verdes).

Páginas Relacionadas
Página 0047:
6 DE MARÇO DE 2015 47 Já numa fase posterior, e devidamente notificado, determina-s
Pág.Página 47
Página 0048:
I SÉRIE — NÚMERO 58 48 meses e não por cinco anos, veem todo o proces
Pág.Página 48