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I SÉRIE — NÚMERO 58

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dá milhões, mas que também é propício a problemas infindáveis, estes problemas que infernizam a vida das

pessoas — ainda por cima decidiram esta infâmia de colocar a Autoridade Tributária como cobrador ao serviço

das concessionárias.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, não podemos continuar com este escândalo

de termos a justiça tributária a penhorar salários, pensões de reforma, carros, alimentos, entretanto

distribuídos por uma IPSS do Porto a famílias carenciadas, em processos de cobrança coerciva para

pagamento de portagens. Isto é kafkiano, é inaceitável! Srs. Deputados, o Estado não é nem pode ser

capanga dos consórcios das PPP!

O Sr. António Filipe (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — E o inferno que está a ser causado à vida das pessoas tem de ter um ponto

final. É esta a questão de fundo que, infelizmente, o PS, o PSD e o CDS ignoram.

O PCP apresenta soluções concretas. O nosso projeto de lei vem alterar o regime de cobrança de

portagens em defesa dos utentes das autoestradas. Propomos que se acabe com este estatuto especial, que

coloca as concessionárias acima da lei geral e que sejam estas as responsáveis pela cobrança enquanto

houver portagens.

Propomos que haja um prazo concreto de 30 dias, em que as pessoas tenham a possibilidade de

regularizar as suas situações e os seus processos, pagando os montantes em dívida, mas não aquela carga

de coimas, de custas, de encargos e de juros de mora, que transformaram meia dúzia de euros em centenas

ou milhares de euros. Resolvam-se os problemas e ponha-se termo a esta iniquidade.

Finalmente, propomos que se avance para um processo com vista à eliminação das portagens nas SCUT.

A raiz do problema está nas portagens que foram impostas, e, desde logo, nas PPP, que continuam a sangrar

o País com contratos ruinosos para o Estado, para os contribuintes e para as populações. É preciso agir agora

para resolver os problemas que estão a causar o inferno na vida das pessoas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carina

Oliveira.

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O PSD e o CDS apresentam,

neste Parlamento, uma alteração à Lei n.º 25/2006 de 30 de Junho, que aprova o regime sancionatório

aplicável às transgressões pela ausência de pagamento de taxas de portagem.

Trata-se de um regime excecional para a regularização das dívidas decorrentes do não pagamento de

taxas de portagem em processos que se encontrem em execução fiscal, ao mesmo tempo que dá, para futuro,

novas regras que permitam tornar o processo mais simples, menos burocrático e mais eficiente.

Estamos a ir ao encontro de muitos dos problemas verificados nesta complexa introdução de portagens nas

ex-SCUT, que afetam empresas, famílias e cidadãos.

Comecemos, então, pelo princípio das regras que queremos instituir: há uma regularização extraordinária

das multas aplicadas nas portagens pelo não pagamento de processos que se encontrem em execução fiscal,

numa regularização de processos mediante pagamento voluntário de quem tem execuções fiscais, com

pagamento da taxa em falta, por um período de 90 dias, com perdão de juros, redução de coimas acumuladas

e redução de custos processuais, mediante condições detalhadas conforme o pagamento seja a pronto, total

ou parcial; mantém-se o princípio do utilizador pagador, do qual o PSD e o CDS não abdicam e não há

beneficio ao infrator.

Para futuro, o que temos: ainda na fase que antecede o processo de contraordenação, é aumentado para o

dobro o tempo que o proprietário do veículo tem para pagar voluntariamente o valor da taxa da portagem, sem

que lhe seja instaurado o processo de contraordenação.

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