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21 DE MARÇO DE 2015

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A Sr.ª Presidente: — Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, a melhor maneira de defender a honra de um

Governo que não quer ser acusado de estar ao serviço de interesses privados é defender o interesse público.

Aplausos do PCP.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — É o que o Governo faz, todos os dias!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Regulamentos tarifários, Sr. Ministro, metas ambientais, planificação, nada

disso impedia que a EGF fosse pública.

O Sr. David Costa (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Absolutamente nada disso impedia que a EGF fosse pública!

Termino apenas com esta nota, Sr. Ministro do Ambiente: para vermos ao serviço de quem está quem é só

vermos quem lucra com as privatizações, quem perde com as privatizações e quem determina que elas sejam

feitas contra o interesse das populações.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, termina aqui o debate deste conjunto

de apreciações parlamentares, constantes do segundo ponto da nossa ordem do dia.

Cumprimento o Sr. Ministro do Ambiente e os Srs. Secretários de Estado.

Vamos passar ao debate do próximo ponto da ordem do dia, dando algum tempo para que a bancada do

Governo se prepare para esse debate, que será também uma apreciação parlamentar.

Já se encontra presente na Sala o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia e vou enunciar o objeto

deste debate, que é a apreciação do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico

de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração [apreciação parlamentar n.º 131/XII

(4.ª) (PS)].

Para introduzir o debate, dou a palavra ao partido da iniciativa, o PS, pela Sr.ª Deputada Hortense Martins.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

O PS traz hoje a Plenário a apreciação do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime

jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR) [apreciação

parlamentar n.º 131/XII (4.ª) (PS)], tal como tínhamos anunciado, em Plenário, no momento da discussão do

pedido de autorização legislativa que o Governo solicitou.

Dissemos, nessa altura, que este diploma introduz confusão, apresentando falta de coerência e

sistematização, e é mesmo, consideramos, um disparate legislativo, como referem alguns dos especialistas.

O RJACSR é uma «salada russa» que reúne matéria relacionada com a lei dos saldos, horários de

funcionamento, mas também com o controlo de comércio de produtos tão díspares como os fitofarmacêuticos,

a atividade funerária e, até, os centros de bronzeamento, incluindo, ainda, as atividades de restauração e

bebidas — repare-se!

Foram muitas as críticas por parte dos setores em causa, que veem, assim, dificultado um enquadramento

do seu setor, ao invés de se atingir, de facto, uma efetiva simplificação, desburocratização, e de se promover a

atividade económica.

Mas vamos por partes: o setor de restauração e bebidas tem mantido um corpo legislativo de normas que

vem desde 1997 e que se manteve em 2011, aquando da transposição da Diretiva Bolkestein. Na referida

legislação de 2011, já se sujeitava a uma mera comunicação prévia a abertura de um estabelecimento. Aliás, o

Balcão do Empreendedor assume mesmo um papel central nesse ambiente de modernização, de

simplificação, num processo misto de programa Simplex e de Diretiva dos Serviços.

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