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I SÉRIE — NÚMERO 69

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Será também apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 303/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da

Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o

regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Apreciação

do Relatório Anual do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN e do Relatório de

Regulação e Contas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social relativo a 2012.

Antes de encerrar a sessão, quero deixar a todos os Srs. Deputados e a todos os portugueses desejos de

Páscoa feliz.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 1 minuto.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa aos projetos de resolução n.os

1289, 1374 e 1389/XII (4.ª):

No que concerne aos projetos de resolução n.os

1289/XII (4.ª) (PSD) e 1374/XII (4.ª) (CDS-PP), em que é

abordada a problemática da produção nacional de pequena escala de produtos agrícolas e da importância dos

mercados de proximidade na sua venda, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

consideram que:

1 — O problema da comercialização e escoamento das produções agrícolas regionais e locais de pequena

escala é uma questão que merece a atenção de todos e a apresentação de medidas e soluções para

problemas que, embora antigos, têm novas e inovadoras características;

2 — Recomendar ao Governo que crie uma estratégia integrada e eficaz de valorização dos agentes e

produtos locais, sem apresentar nenhuma linha ou eixo orientador dessa integração e eficácia referida, é

genérico e sem nenhum sentido dos caminhos a prosseguir;

3 — A simples recomendação para a criação da referida estratégia é insuficiente para quem procura

demonstrar uma reflexão e pensamento politico sobre um problema, apesar de se propor ao Governo, na

exposição de motivos, explicita e concretamente, a adoção de «medidas que valorizem os agentes e os

recursos locais, e em particular, os produtos agroalimentares»;

4 — Por outro lado, o problema da comercialização da produção nacional de pequena escala também não

se esgota, nem se resolve unicamente com a definição de campanhas publicitárias, até porque, ao longo

destes últimos 20 anos, muito tem sido feito nesse sentido pelas organizações da produção agrícola,

associações de desenvolvimento local e entidades regionais de turismo;

5 — Sem dúvida que é importante estabelecer um programa de promoção e divulgação das produções de

pequena escala a nível nacional, aliás como também é defendido pelo Grupo Parlamentar do Partido

Socialista, mas não é, por si só, determinante. São necessárias outras medidas complementares, como, por

exemplo, as defendidas no projeto de resolução n.º 1390, do Partido Socialista.

6 — Não é, igualmente, determinante a criação de mais um grupo de trabalho, no caso entre dois

ministérios, para definir estratégias publicitárias dos produtos agrícolas e das agroindústrias regionais;

7 — Mais do que «estimular» as autarquias a disponibilizar locais adequados, como é proposto, o que não

se operacionaliza de forma concreta, é fundamental fazer uma gestão em rede dos espaços já existentes, seja

numa base local ou regional, permanentes ou itinerantes, que abra a possibilidade de mobilidade dos

produtores/vendedores, otimize a utilização racional dos recursos físicos, permitindo, também, uma maior

fluidez da informação;

8 — Por tal, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram contra os projetos de

resolução n.os

1289/XII (4.ª) (PSD) e 1374/XII (4.ª) (CDS-PP);

9 — Impõe-se ainda realçar a estranheza da orientação de voto dos partidos da maioria parlamentar ao

considerarem que a resolução dos problemas da pequena agricultora não passa pela dinamização da

investigação, desenvolvimento e empreendedorismo, que as novas formas de agricultura de base

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