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I SÉRIE — NÚMERO 69

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A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Saúdo também todos os

cidadãos que estão aqui presentes hoje, que conhecem muito bem a realidade de que aqui falamos. Eu diria

até que conhecem bem demais esta realidade de que estamos aqui a falar. Bem-hajam por terem vindo.

Em dezembro de 2014, o Governo fez aprovar um novo regime de arrendamento apoiado, introduzindo

alterações significativas na gestão do arrendamento do património habitacional pertencente quer à

administração central do Estado, direta e indireta, quer às regiões autónomas e aos municípios, assim como

às instituições particulares de solidariedade social, quando estas tenham beneficiado de apoio financeiro

público a fundo perdido.

É certo que veio alterar um regime desatualizado em face das alterações socioeconómicas entretanto

verificadas, que estava desadequado à realidade existente. Tornava-se por demais evidente a necessidade da

sua revisão, no sentido de o dotar de capacidade para responder aos desafios que, a cada dia que passa, se

colocam ao País e a todos os portugueses.

Relembro o número de iniciativas parlamentares sobre esta matéria, mais de uma dezena nesta

Legislatura, o que demonstra não só a sensibilidade desta matéria como a urgência das mudanças.

Infelizmente, o Governo optou por descurar o detalhe de todas as recomendações do Parlamento. Com os

votos favoráveis dos partidos da maioria, e a rejeição unânime de toda a oposição, a proposta do Governo

veio a originar uma lei que, ainda que contendo aspetos válidos, descurou vários aspetos de enorme

relevância e alcance social.

Desde logo, no novo sistema de cálculo do valor da renda, passou a considerar o rendimento mensal bruto

como determinante na aplicação do apoio social de habitação, com todas as implicações que daí resultam

para um grande número de famílias.

Depois, embora reconhecendo a ausência de um regime legal capaz de atender e regular as

especificidades do arrendamento, tem forçado alguns senhorios públicos a encontrar soluções regulamentares

e procedimentais próprias.

Também não reconhece mérito nas políticas regionais e locais de habitação, desrespeitando, nestes

termos, a autonomia que a lei e a Constituição reconhecem às regiões autónomas e aos municípios na gestão

do património que lhes pertence, violando, claramente, a esfera decisória e de exercício de políticas públicas

regionais e municipais.

E a realidade das políticas regionais e municipais sobre habitação é bem diferente daquela que os

senhores ou desconhecem ou teimam em continuar a ignorar, porque, com a vossa lei, as políticas regionais e

municipais de habitação são tudo menos municipais.

A lei que os senhores fizeram aprovar é nacional, o regime que fizeram aprovar é nacional e a fórmula que

fizeram aprovar aplica-se a todo o País.

Por isso, em virtude destas desconformidades, o Partido Socialista, uma vez mais, apresenta uma iniciativa

legislativa para alteração do regime de renda apoiada, propondo um novo regime que considere o rendimento

líquido, e não o bruto, para o cálculo das prestações das famílias e que permita, no quadro da autonomia

regional e municipal, que as fórmulas e os fatores de correção sejam adaptados às diferentes realidades

sociais.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A Lei, de dezembro de 2014, que o PSD e o CDS fizeram aprovar,

foi votada com os votos contra de toda a oposição.

Os senhores afastaram os grandes senhorios públicos de todo o processo legislativo, colocaram-nos

completamente à margem, quando são os municípios que, desde o 25 de Abril de 1974, têm dado

cumprimento ao desígnio constitucional do direito à habitação. Mal ou bem, Sr.as

e Srs. Deputados, foram os

municípios que, ao longo de todos estes anos, deram forma e resolveram os problemas da habitação.

Mas o Governo do PSD e do CDS, que ignora e desrespeita o papel das regiões autónomas e dos

municípios, veio impor um regime que não salvaguarda a capacidade de poder dar cumprimento ao desígnio

da habitação e que não permite que estes gozem da liberdade que a Constituição lhes confere.

Seria sensato que os Srs. e as Sr.as

Deputados permitissem a discussão deste diploma na especialidade,

para analisarmos os entraves desta Lei e para que esta Assembleia pudesse dotar o regime de renda apoiada

de uma maior capacidade para responder aos desafios que, a cada dia que passa, se colocam ao País e aos

portugueses.

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