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9 DE ABRIL DE 2015

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Mas as propostas de lei apresentadas enquadram o exercício destas profissões de tal maneira que o

mesmo é possível por sociedades de profissionais que podem ser compostas por pessoas que não pertençam

a esta profissão, mesmo num quadro que pode ser propício a relações de dependência económica e outras

circunstâncias que levantam dúvidas.

O Sr. David Costa (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Essas dúvidas podem, inclusivamente, ser levantadas sobre a questão do

cumprimento pleno e efetivo da tal autorregulação que, depois, a ordem vai ter a incumbência de desenvolver,

em nome do Estado.

Por isso, a pergunta que deixamos, Sr. Secretário de Estado, é como é que enquadra esta opção de

permitir sociedades de profissionais — seja de contabilistas certificados, seja de revisores oficiais de contas,

seja de despachantes oficiais — em que outras profissões, de outros interesses, de outras realidades podem

estar no limite de percentagem da participação dessas associações. Como é que as enquadra nesse eventual,

potencial, quadro de outras inter-relações e até de dependências económicas em que podem surgir outros

interesses e podem prevalecer outras questões?

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Uma vez que o Sr. Secretário de Estado informou a Mesa que pretende responder

em conjunto, tem a palavra, para formular a sua pergunta, o Sr. Deputado João Paulo Viegas.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, o CDS sempre entendeu

que o diálogo com as instituições do setor é pedra fulcral para que se crie uma legislação adequada, tal como

sempre entendemos que o diálogo social é indispensável para os avanços necessários.

Foi com agrado que constatámos que, em relação à proposta de lei n.º 291/XII (4.ª), que transforma a

Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais e altera o respetivo Estatuto, o

Governo procedeu à audição da Câmara dos Despachantes Oficiais, da Comissão Nacional de Proteção de

Dados e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

De igual modo, na proposta de lei n.º 292/XII (4.ª), que aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores

Oficiais de Contas, o Governo ouviu a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Conselho Nacional de

Supervisão de Auditoria e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Também, no tocante à proposta de lei n.º 293/XII (4.ª), que

transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, o Governo

ouviu a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de

Pensões.

Em relação à proposta de lei n.º 291/XII (4.ª), acresce que o anteprojeto do Estatuto da Ordem dos

Despachantes Oficiais foi elaborado pela associação pública profissional representativa dos despachantes

oficiais.

Sr. Secretário de Estado, saudando esta maneira de fazer política, pergunto-lhe, de modo muito direto, qual

foi a relevância destas audições e, em particular, no caso da proposta de lei n.º 291/XII (4.ª), como classifica o

empenho das associações públicas profissionais e o papel que tiveram para que se procedesse à feitura de

propostas de lei sensatas e razoáveis.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Ficais.

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