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I SÉRIE — NÚMERO 74

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da

Igualdade, Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Sr.as

e Srs.

Deputados: Há um pecado original nesta formatação geral das ordens, das associações públicas profissionais

qualificadas, que é o da transposição, por inerência, da diretiva de serviços e da diretiva de qualificações.

A teoria de que a liberdade de circulação beneficiará os profissionais portugueses é muito relativizada. E

veremos, no tempo próprio e na utilidade das coisas, qual a consequência disso.

Pela nossa parte, continuamos a entender que há um desarmamento de algumas condições profissionais,

sem contrapartida e sem garantia. E, portanto, esse é o pecado original do conjunto das ordens, das

associações públicas profissionais, com competências delegadas.

Se o Governo não gosta da expressão «a toque de caixa da troica», enfim, queira admitir que foi esse o

ponto de partida de tudo isto, e é disso que, efetivamente, se tem vindo a tratar.

No caso vertente, sobre a Ordem dos Arquitetos, reparo que aqui há uma posição da Ordem, que se

concilia com a proposta do Governo e que tem uma divergência, ao que parece, relativamente secundária em

relação à constituição de associações de profissionais, tidas por menos exigentes do que são as associações

comerciais no âmbito da profissão. Mas também registo — e isso é um ponto importante —, naquilo que tem a

ver com os limites da profissão, que há uma concordância, dado que isso tem sido objeto de uma outra

controvérsia paralela e que, aqui, é protegida neste contexto.

Por isso, Sr. Secretário de Estado, deixarei para a especialidade e depois de ouvida a Ordem, alguns

outros reparos que possam ser feitos. No momento, creio que não há muito mais a dizer acerca disto e, dada a

posição da Ordem dos Arquitetos, o melhor é oferecer o mérito da proposta.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Paulo

Figueiredo.

O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da

Natureza, Caras e Caros Deputados: O Partido Socialista votará favoravelmente esta proposta de adequação

do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, também porque muitas das matérias têm estado relacionadas com o

trabalho que temos feito aqui, no Parlamento.

Mas, essencialmente, votaremos favoravelmente porque nos revemos, em grande medida, na proposta que

aqui nos é apresentada, mas também porque registamos a disponibilidade, que também é nossa, para

melhorar alguns aspetos da proposta, em sede de especialidade. E, naturalmente, o nosso voto final será

condicionado aos resultados desse trabalho de especialidade.

O trabalho de especialidade, do nosso ponto de vista, deve partir dos contributos que já recebemos, da

audição, que deverá ser efetuada, à Ordem dos Arquitetos, mas também a todas as entidades que já se

disponibilizaram e solicitaram para ser ouvidas, como é o caso da Secção Regional Norte.

Queríamos deixar, de um modo muito simples, sintético e objetivo, alguns aspetos que queremos revisitar

em sede de especialidade e que também decorrem dos contributos já recebidos.

Desde logo, tudo o que tem a ver com as disposições transitórias do artigo 3.º da proposta de lei, em

matérias dizem respeito ao mandato em curso, aos novos órgãos, às novas competências, aos prazos de

adequação, ao regulamento eleitoral, ao exercício imediato de novas competências, entre outras matérias que

estão conexas com estas disposições transitórias.

Depois, também referimos o artigo 44.º, relativo ao exercício da profissão e a sua conexão com as outras

ordens profissionais; a matéria das sociedades profissionais, constantes dos artigos 46.º e seguintes; tudo

aquilo que concerne ao capítulo da disciplina e a matéria que diz respeito à criação das estruturas regionais, a

interligação com a divisão da atual estrutura regional, que é uma matéria que também tem sido abordada

nesses pareceres.

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