O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 74

46

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da

Igualdade, Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Sr.as

e Srs.

Deputados: Da parte do PCP, muito do que tem sido a posição manifestada nas propostas de lei relativas às

ordens profissionais permanece também para esta discussão relativamente às questões de substância. Desde

logo, o tal enquadramento e ponto de partida para esta proposta de lei com a Lei n.º 2/2013, a lei-quadro, e

com as diretivas comunitárias que dão o início a este processo político — o tal quadro de ingerência externa

com o pacto com a troica, que prevaleceu na altura em que esta lei-quadro foi aprovada — e a questão

substancial da precarização do trabalho e das profissões em relação a estas matérias, que, do nosso ponto de

vista, e a experiência concreta já está a demonstrá-lo, não foi, nem está a ser, uma boa medida, e no futuro

sê-lo-á ainda menos.

Queria colocar uma questão que tem a ver com o método da discussão para esta proposta de lei.

Ao contrário do ponto anterior, temos um parecer, aqui, sim, da Ordem dos Arquitetos e a referência a essa

audição no preâmbulo da proposta de lei, temos a instrução e a transmissão das questões concretas que

foram colocadas. Presumo que cada membro do Governo, cada área setorial acompanhou e dirigiu os

processos à sua maneira.

Bom, aqui temos, de facto, alguma documentação — ao contrário do ponto anterior, em que o Governo se

recusou, à partida, a fornecer qualquer documento ou qualquer registo dessa discussão — e, com estes

elementos, ficamos com o entendimento de uma avaliação sobre o anteprojeto da proposta de lei que foi

facultada e negociada.

Gostaria de perguntar, em relação ao texto final que é apresentado pelo Governo à Assembleia da

República, se houve ou não acolhimento destas matérias, até porque há textos que ficaram e prevaleceram na

proposta do Governo e há outros que mereceram o descontentamento manifestado pela Ordem dos

Arquitetos, como é o caso das sociedades profissionais.

Gostava de referir, ainda, um último ponto, que tem a ver com o acesso à profissão e a tutela

administrativa. Como temos vindo a afirmar e a demonstrar, a nossa divergência tem a ver com a defesa que

fazemos de que o acesso à profissão e o direito ao exercício da profissão sejam, essencialmente, matérias

que se definem e determinam no plano legislativo, tratando-se de matéria de direitos, liberdades e garantias,

consagrados na Constituição. E, portanto, aquilo que temos como ponto de divergência nesta matéria tem a

ver com a atribuição dessas competências, mantendo, depois, a tutela administrativa. Não se trata

propriamente de haver aqui um contrassenso ou uma contradição de termos. É, na verdade, um outro caminho

e uma outra solução do ponto de vista político, jurídico e até constitucional que defendemos e por isso

divergimos. É esta a opinião que queremos aqui salientar.

O mesmo problema que se coloca noutras profissões e noutras ordens tem a ver com a questão dos

estágios e com o trabalho dos estagiários e, mais uma vez, também aqui não deixamos de nos manifestar e

reafirmar que o PCP considera que o trabalho dos estagiários, sendo efetivamente trabalho deve ser

remunerado.

Quando é trabalho efetivo deve ser, efetivamente, remunerado e isso devia ser consagrado na lei.

Lamentamos que não o seja.

Havendo a tal dignidade estatutária e legal que os Srs. Deputados e os membros do Governo referem, em

todo o caso, devia haver também este princípio: a trabalho igual, salário igual e no caso de trabalho estagiário

tem de haver remuneração.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Barreto.

O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: O

debate de hoje poderá conduzir à adequação do Estatuto da Ordem dos Arquitetos a um novo regime jurídico

de criação, organização e funcionamento das associações públicas e profissionais. Estamos, portanto, a falar

da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.

Para que isso possa acontecer, respeitando-se no articulado a disposição 53.ª da Lei, torna-se necessário

promover alterações que garantam uma harmonia legislativa entre todos os diplomas. Muitas vezes, e para

Páginas Relacionadas
Página 0045:
17 DE ABRIL DE 2015 45 A nossa disponibilidade é construtiva para apresentar propos
Pág.Página 45