O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE ABRIL DE 2015

45

A nossa disponibilidade é construtiva para apresentar propostas para melhorar aquilo que está em cima da

mesa neste diploma que vem do Governo e esperamos — daí o nosso voto favorável — que esta

disponibilidade tenha a necessária correspondência dos grupos parlamentares da maioria e, naturalmente,

também do Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.a Deputada Joana Barata

Lopes.

A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: O Governo apresenta a esta Câmara a proposta de lei n.º 295/XII (4.ª), que aprova o novo estatuto

da Ordem dos Arquitetos.

À semelhança do que também já foi discutido anteriormente e ainda agora no ponto anterior desta ordem

de trabalhos, esta proposta vem integrada num conjunto mais vasto de 18 propostas que este Governo

apresenta com o objetivo de adequá-las à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de

criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Importa, como também aqui já foi referido, para perceber o que está na base desta adequação à Lei n.º

2/2013, de 10 de janeiro, que se compreenda que, na motivação desta proposta, existe a conformação a este

quadro legal que referi, mas também à necessidade de cumprir um conjunto de compromissos que decorrem

quer do Memorando de Entendimento, quer das diretivas comunitárias que regulamentam matérias de

reconhecimento das qualificações profissionais e as relacionadas com as do mercado interno.

Com base nestas questões que referi e nesta conformação à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, apresenta,

então, este Governo uma proposta para alterar, apresentando o novo estatuto da Ordem dos Arquitetos, que

substitui o Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, e que contou, como também aqui já foi referido, com os

contributos da Ordem dos Arquitetos, que aqui quero, em particular, saudar pela postura responsável e

participativa com que se envolveram neste processo, mas também saudar, na generalidade, todos os

arquitetos, sendo os destinatários desta iniciativa.

Naturalmente, a Ordem dos Arquitetos é a associação pública que representa todos quantos exercem a

profissão de arquiteto e tem como fim primeiro a salvaguarda do interesse constitucional por um correto

ordenamento do território, por um urbanismo de qualidade, pela defesa e promoção da paisagem, do

património edificado, do ambiente, da qualidade de vida e direito à arquitetura, sem prejuízo, naturalmente, de

todas as outras atribuições que lhe são cometidas legalmente.

Salienta-se, desta proposta que aqui é apresentada pelo Governo, a introdução, na tal conformação legal

dos estatutos à Lei n.º 2/2013 e às diretivas comunitárias, de algumas novas medidas, nomeadamente a

questão das alterações relativas à estruturação regional, numa lógica de que, até agora, existiam duas

estruturas regionais e passaram a existir seis estruturas regionais, e relativas a órgãos e sua designação; a

introdução de novas matérias relacionadas não só com o direito de estabelecimento e livre prestação de

serviços às sociedades de profissionais, às organizações associativas de profissionais de outros Estados-

membros, mas também com o balcão único e as normas que dizem respeito à publicitação na Internet e que

estão relacionadas com as questões comunitárias de mercado interno.

Naturalmente, caberá agora à Assembleia da República, louvando a preocupação daqueles que

prepararam esta proposta e daqueles que, sendo destinatários dela, se envolveram nesta proposta que agora

aqui nos chega, dizia eu que caberá à Assembleia da República, em sede de especialidade, perceber em que

medida fará sentido revê-la sempre, na noção da salvaguarda do interesse público das associações públicas

profissionais mas, sobretudo, tendo a noção da importância estrutural que estas representam não só no

exercício da profissão, mas também no acesso à mesma.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

Páginas Relacionadas