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17 DE ABRIL DE 2015

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Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria

Conceição Pereira.

A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Começo por cumprimentar os membros da Ordem dos Biólogos e os seus profissionais, em nome

do Grupo Parlamentar do PSD.

Estamos hoje, como já foi dito, a apreciar a proposta de lei n.º 296/XII, que procede à adequação do

Estatuto da Ordem dos Biólogos, na sequência da publicação da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que

estabeleceu o novo regime jurídico de criação e funcionamento das associações públicas profissionais.

A Ordem dos biólogos foi criada a 4 de julho de 1998 e resultou da transformação da Associação

Portuguesa de Biólogos. A presente proposta de lei concretiza a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/98,

de 4 de julho, que aprovou o anterior Estatuto da Ordem dos Biólogos.

O presente Estatuto da Ordem, tal como o anterior, e já aqui foi dito, não faz grandes alterações e mantem

como principal finalidade a defesa e a promoção da profissão de biólogo.

Quando estamos a falar da profissão de biólogo, quem melhor do que o atual bastonário que, nas suas

palavras de apresentação da Ordem, diz: «que a vida pode ser curta, mas é muito larga. E a Biologia, que é a

ciência que estuda a vida, é por isso também ela muito larga». É larga porque, como já o Sr. Secretário de

Estado referiu, abrange várias áreas nomeadamente: ecólogos, técnicos de saúde, investigadores,

empresários, formadores, professores.

Estamos a falar de uma ciência e de profissionais que intervêm em áreas da maior relevância, que vão

desde a saúde, ao ambiente ou à agricultura. E quando falamos no ambiente pensamos nas grandes

alterações climáticas; quando falamos na saúde, pensamos na importância que estes profissionais têm, de tal

forma que, muitos deles, já foram laureados, juntamente com grandes investigadores, com o Prémio Nobel;

quando falamos na agricultura, pensamos nos desafios que se colocam à população mundial, com o seu

crescimento e com a necessidade de produção de alimentos. Portanto, é vasta a área em que estes

profissionais desenvolvem a sua atividade.

Na reformulação do Estatuto da Ordem dos Biólogos, o Governo introduz alterações importantes, para

além daquelas que o Sr. Secretário de Estado já referiu, de que salientamos a definição dos seus membros,

alargando-a a membros associados, a questão das sociedades profissionais, e uma área muito importante, a

criação dos órgãos dos colégios de especialidade de Biologia Humana, de Saúde, de Ambiente, de

Biotecnologia, de Educação e respetivas direções.

Também criam, no capítulo IX, uma adequação às novas tecnologias, criando o comércio eletrónico, o

documento e balcão único, bem como a obrigatoriedade de informação na internet.

Sr.as

e Srs. Deputados: Queria deixar uma palavra de cumprimento quer ao Governo, quer aos elementos

da Ordem dos Biólogos, pela forma como desenvolveram este trabalho, pela profunda colaboração e

cooperação que realizaram e que permitiu a apresentação do presente Estatuto, com o reconhecimento pela

Ordem de que se revê na presente proposta de lei.

O PSD congratula-se com este excelente trabalho e está disponível, como sempre esteve, para agora, na

especialidade, e se for caso disso, ainda o melhorar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Ruivo.

O Sr. Mário Ruivo (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Neste

debate sobre a proposta de lei n.º 296/XII (4.ª), sobre o novo Estatuto da Ordem dos Biólogos, queria começar

por saudar os seus corpos sociais, bem como os seus associados, pelo trabalho na defesa e promoção da

melhoria e progresso da Biologia, nos domínios científicos, pedagógicos, técnicos e profissionais.

A presente proposta visa conformar o novo Estatuto da Ordem dos Biólogos à Lei n.º 2/2013, de 10 de

janeiro, que estabelece o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das associações públicas

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