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Sexta-feira, 24 de abril de 2015 I Série — Número 77

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

REUNIÃOPLENÁRIADE23DEABRILDE 2015

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz

S U M Á R I O

A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 9

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de lei n.º

886/XII (4.ª) e do projeto de resolução n.º 1444/XII (4.ª). Procedeu-se ao debate conjunto dos projetos de lei n.

os

829/XII (4.ª) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal e define os termos aplicáveis à regularização de áreas urbanas de génese ilegal durante o período temporal nela estabelecido (PSD, PS e CDS-PP) e 783/XII (4.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro — Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal PCP), na generalidade, e dos projetos de resolução n.

os 1379/XII (4.ª)

— Recomenda ao Governo medidas em torno da reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal e do cumprimento da legislação que lhe é aplicável (PS), 1434/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a ponderação de incentivos à reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal designadamente a admissibilidade de aplicação do regime fiscal previsto para a reabilitação urbana, com as adaptações que se mostrem necessárias

(PSD e CDS-PP) e 1438/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a constituição de um fundo para o financiamento da reconversão de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (BE). Intervieram os Deputados António Prôa (PSD), Eurídice Pereira (PS), José Lino Ramos (CDS-PP), Paula Santos (PCP) e Helena Pinto (BE).

Foram discutidos conjuntamente os projetos de lei n.os

812/XII (4.ª) — Define um regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (PS), 463/XII (3.ª) — Financiamento do Ensino Superior Público (PCP) e 885/XII (4.ª) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de propinas universitárias por comprovada carência económica e introduz a isenção de propinas no ano letivo de 2015/2016 (BE), na generalidade, e os projetos de resolução n.

os 1297/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a

definição de normas regulamentares uniformizadoras dos critérios de fixação de taxas e emolumentos cobrados pelas instituições de ensino superior (PS) e 1437/XII (4.ª) — Alargamento do universo de bolseiros do ensino superior,

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