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24 DE ABRIL DE 2015

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despenalização diminuiu as infeções, que caíram a pique, diminuiu a criminalidade e os consumos

estabilizaram.

Srs. Deputados, conheçam o que diz a ONU, a Organização Mundial da Saúde, a Ministra da Justiça —

Passos Coelho, quando era da JSD, também era a favor da despenalização das drogas —, o que acontece no

Uruguai, nos Estados Unidos, em Espanha…

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Vejam o que está a acontecer no mundo. O enquadramento legal do consumo é uma política de combate

ao tráfico e é uma política de saúde pública.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — O Sr. Deputado do PSD disse que o Parlamento já disse que não. É

verdade, Sr. Deputado, mas eu acredito que um dia este Parlamento vai dizer que sim. Sou um otimista, sabe

porquê? Porque acho que um dia, até na sua bancada, a saúde pública vai valer mais que a hipocrisia!

Aplausos do BE.

Srs. Deputados, o que estamos aqui a discutir hoje é se os clubes sociais, que são a proposta do Bloco de

Esquerda, e o autocultivo são ou não um bom mecanismo de promoção da saúde pública, de enquadramento

do consumo, de promoção da informação e de combate ao tráfico e o que a experiência internacional nos diz

— são exemplos que já existem e com os quais deveríamos aprender — é que são um bom mecanismo.

O que está aqui em causa, sim, senhor, é a manutenção do proibicionismo, é saber se devemos manter a

criminalização do autocultivo e da aquisição de cannabis que permanece na lei, que clandestina a circulação,

que não permite a garantia da qualidade e, portanto, não permite a garantia da saúde pública nem estimula

consumos informados.

Gostava de dizer que foi preciso este debate para ouvir uma Deputada do CDS elogiar a posição do PCP a

este respeito.

Srs. Deputados de todas as bancadas, os traficantes agradecem a manutenção do proibicionismo, porque

é a manutenção do proibicionismo que lhes garante o seu negócio, a manutenção do proibicionismo é,

certamente, um favor que fazem aos traficantes.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, as iniciativas que acabámos de debater serão

votadas amanhã, no período regimental.

Chegámos ao fim dos nossos trabalhos, pelo que me resta informar que a próxima sessão plenária se

realizará amanhã, às 10 horas, e terá a seguinte ordem do dia: apreciação, na generalidade, da proposta de lei

n.º 314/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da emissão e transmissão entre Portugal e os outros Estados-

membros da União Europeia de decisões que apliquem medidas de proteção, transpondo a Diretiva

2011/99/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à decisão europeia

de proteção; apreciação conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os

299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto

da Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e 300/XII (4.ª) —

Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de

janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas

profissionais; apreciação conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os

297/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto

da Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o

regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, 298/XII (4.ª)

— Aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro,

que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas

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