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24 DE ABRIL DE 2015

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possibilidade de requerer à câmara a fixação das AUGI, designadamente o seu perímetro e a sua modalidade

de reconversão, passando, agora, os particulares a ter apenas o poder de requerer alterações. Por isso

mesmo, não subscrevemos este projeto de lei.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Concluo, Sr.ª Presidente, dizendo que não rejeitamos qualquer uma das

outras propostas que aqui são trazidas.

A desburocratização e uma intervenção ativa das autarquias são decisivas para a conclusão do processo.

Esperamos que esta Assembleia dê também o seu voto favorável à proposta de criação de um fundo

específico para a reconversão das AUGI. Apenas a intervenção pública torna possível ultrapassar os

constrangimentos que esta matéria tem enfrentado. Esperamos dar agora esse passo para a resolução

definitiva do problema.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluímos o debate do primeiro ponto da ordem do dia, relativo a

áreas urbanas de génese ilegal, e passamos agora ao segundo ponto, que consiste na discussão conjunta dos

projetos de lei n.os

812/XII (4.ª) — Define um regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos

estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação

social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (PS), 463/XII (3.ª) —

Financiamento do Ensino Superior Público (PCP) e 885/XII (4.ª) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento

de pagamento de propinas universitárias por comprovada carência económica e introduz a isenção de

propinas no ano letivo de 2015/2016 (BE), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os

1297/XII (4.ª) —

Recomenda ao Governo a definição de normas regulamentares uniformizadoras dos critérios de fixação de

taxas e emolumentos cobrados pelas instituições de ensino superior (PS) e 1437/XII (4.ª) — Alargamento do

universo de bolseiros do ensino superior, por via da revisão do «regulamento de atribuição de bolsas de

estudo a estudantes do ensino superior» (BE).

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, para uma intervenção.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista traz hoje

a este Plenário duas iniciativas que procuram dar respostas a problemas sentidos pelos estudantes do ensino

superior.

Efetivamente, não se trata de medidas revolucionárias, reconhecemo-lo, não são reequilibradoras, não se

trata de fazer uma reconfiguração do sistema, trata-se, através de iniciativas cirurgicamente orientadas para

problemas particulares dos agregados familiares, de podermos, de facto, ajudar a fazer a diferença.

A primeira medida que apresentamos diz respeito à forma de pagamento das propinas. Para muitos

agregados familiares, a exigência do pagamento integral da propina no início do ano letivo é excessivamente

onerosa para os seus orçamentos. Por isso mesmo, muitas instituições de ensino superior já hoje concordam

e aceitam o pagamento faseado.

Olhando, de relance, para o ensino superior universitário, vemos que quatro instituições aceitam o

pagamento em 10 prestações, uma recorre a nove prestações, outras quatro instituições processam o

pagamento em seis prestações, quatro aceitam o pagamento em quatro prestações e apenas algumas

faculdades mantêm o regime de três prestações.

O que nos parece é que deve haver, pelo menos, a garantia de um número mínimo de prestações para

pagamento faseado que, de facto, crie um valor que é adequado a cada agregado familiar. Daí propormos o

estabelecimento deste valor nas sete prestações, que é uma média desta realidade no ensino universitário

mas que, infelizmente, em algumas instituições do politécnico não está consagrada. Devo dizer também que,

obviamente, não achamos que este seja um número incontornável e pode, por isso, ser trabalhado na

especialidade.

A filosofia é: há que garantir, em todas as instituições, um mínimo razoável de prestações para que os

estudantes e os seus agregados familiares consigam assegurar o pagamento das suas propinas. Parece-nos

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