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I SÉRIE — NÚMERO 80

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Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Segue-se a intervenção do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Srs. Deputados:

Começo por cumprimentar os Srs. Bastonários e demais representantes das três Ordens aqui presentes, neste

momento, que é um momento importante para todas.

Escuso de repetir, mas terei de o dizer e lembrar, porque foi pouco dito aqui, que a alteração dos Estatutos

destas Ordens, como das outras, decorre da necessidade, face à lei-quadro aprovada em 2013, de os adaptar

às normas dessa lei-quadro. Decorre também da necessidade de os ajustar à diretiva comunitária relativa à

mobilidade e ao direito de estabelecimento.

Dito isto, gostaria de congratular e dar os parabéns à Sr.ª Ministra e ao Governo por, no caso concreto da

Ordem dos Advogados, se ter finalmente introduzido nesta proposta de lei, no que ao estágio diz respeito,

regras claras. Regras claras que faziam falta, que passam a constar dos próprios estatutos e que são a defesa

dos direitos dos pretendentes ao exercício da advocacia com habilitações próprias, impedindo-se para futuro,

através desta consagração, abusos e alterações regulamentares abusivas, que mais não eram do que peias e

entraves ao acesso e à liberdade de exercício da profissão.

Gostaria também de cumprimentar o Governo por ter consagrado nos estatutos aquilo que era evidente e

que é uma necessidade há muito sentida pela classe, que é a atribuição de natureza de pessoa coletiva de

direito público à Ordem dos Advogados. A importância da profissão, a importância e o contributo destes

profissionais para a justiça, em Portugal, mais do que justificava, e há muito, esta consagração.

É evidente que nenhum diploma, por mais consensual que se tente que o mesmo seja, vai satisfazer

gregos e troianos. Portanto, não há nenhum diploma totalmente inócuo e acrítico, na totalidade das suas

normas. Por isso é que há este debate, agora, e haverá, depois, o debate na especialidade.

Evidentemente, há questões que se colocam e que os profissionais colocam, das quais gostaria de referir

duas ou três à Sr.ª Ministra.

Por exemplo, a questão dos mestrados, a de saber porquê em algumas Ordens ser exigido o mestrado e

noutras não. E, aqui, gostaria de relembrar, como memória histórica, o Processo de Bolonha e o porquê do

Processo de Bolonha. O Processo de Bolonha aparece para criar uniformidade transeuropeia quanto à

duração das licenciaturas e à aquisição pelos jovens dos diferentes países de capacitações e habilitações

próprias dentro do mesmo tempo útil, independentemente do país da comunidade europeia onde

prosseguiram os seus estudos. A exigência, que, em muitos casos, se estava a fazer, de que não bastaria a

licenciatura para ter acesso ao estágio profissional nas respetivas Ordens era — e é, pois, em muitos casos,

mantém-se — um frustrar do propósito original de Bolonha. Mas é uma questão que também terá de ser

dirimida em sede de especialidade, onde se poderá fazer os ajustes que se mostrem adequados.

Outra questão que os profissionais da advocacia colocam e que poderá ser esclarecida já hoje, ou em sede

de especialidade, é a questão da substituição, que não lhes foi explicada, em sede de processo disciplinar, e

como direito supletivo, daquilo que estava consagrado da lei geral penal pelo processo disciplinar da Lei Geral

do Trabalho em Funções Públicas. Esta é uma questão que os profissionais estão a colocar e que é uma

questão pertinente, o porquê e o pedido de esclarecimento.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Irei concluir, Sr.ª Presidente.

Finalmente, tinha uma outra questão, mas a Sr.ª Ministra antecipou-se à minha questão, demonstrando a

abertura que o Governo tem e que a maioria terá depois, em sede de especialidade, a analisar a questão

sobre os solicitadores que são agentes de execução, e os advogados que são agentes de execução,

especialmente a retroatividade da norma que agora se propõe e os problemas que causa aos advogados, que,

em devido tempo e ao abrigo da lei, fizeram essa opção.

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