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8 DE MAIO DE 2015

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Para evitarmos cair nessa tentação, é preciso que se parta dos seguintes dados de facto: o problema já se

arrasta há décadas; o Estado foi instado a cumprir, também para os professores, a diretiva comunitária que

impede o abuso na contratação a termo; este Governo iniciou o processo de vinculação de professores

contratados, levando aos quadros, em 2013 e em 2014, cerca de 2600 docentes; criou, no diploma legal dos

concursos, a chamada norma-travão, ora posta em causa pelos peticionários, alegada e pretensamente em

cumprimento daquela Diretiva.

Não valerá a pena argumentar-se acerca da bondade ou maldade das intenções que presidiram ao regime

concursal vigente, com destaque para a introdução da dita norma-travão, mecanismo semiautomático, que, na

interceção de determinadas circunstâncias, ao fim de cinco anos, levaria professores contratados a acederem

aos quadros.

O exercício que se nos exige é o da verificação dos resultados, tentando perceber, em concreto, que

efeitos práticos derivam da aplicação real da referida norma-travão.

Ora, a cumulação dos quatro requisitos, presentes no n.º 2 do artigo 42.º da lei dos concursos — terem os

contratos que ser sucessivos, em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos

cinco anos —, para darem origem à abertura de vaga no quadro de zona pedagógica, tem os seguintes

efeitos: há docentes a quem era forçoso que a normase aplicasse e não se aplica, desde logo, quando a

interrupção da sucessividade dos contratos aconteceu por culpa dos próprios serviços ou quando, nos termos

exatos da lei, a lecionação foi em mais que um grupo de recrutamento, o que, em muitíssimos casos, leva ao

resultado que se jura precaver, fazendo com que professores possam manter-se indefinidamente, até ao limite

da vida profissional, em situação de precariedade, nunca beneficiando da norma-travão. Verificam-se

inúmeras situações em que docentes com dezenas de anos de serviço são ultrapassados por outros com

muito menos tempo, não sendo, de todo, valorizada a experiência profissional ao longo da carreira.

É um mecanismo legal que cria situações de injustiça gritante e intolerável. Por mais virtuosa que fosse —

que não foi! — a intenção, redunda em instrumento perverso e iníquo, que é preciso rejeitar.

Se, encurralado por obrigações impostas, o objetivo do Governo foi fintar a diretiva comunitária iludindo-a,

cumpriu um mau serviço público, em nada contribuindo para a tranquilidade nas escolas e para a dignificação

da função docente e da educação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda

Aguincha.

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Permitam-me que, em nome do

Grupo Parlamentar do PSD, saúde os peticionários que trazem a esta Casa a petição n.º 445/XII (4.ª), que

solicita a alteração no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 e que pretende que a integração nos

quadros cumpra a lista única de graduação a nível nacional.

É questionado o facto de estar estipulado que os contratos a termo resolutivo sucessivos, celebrados com

o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não

podem exceder o limite de cinco anos ou quatro renovações. De facto, a regulamentação foi alterada pelo

Decreto-Lei n.º 83-A/2014, garantindo este diploma que os docentes são vinculados e não continuam a ser

objeto de contratos sucessivos, sem qualquer estabilidade, uma realidade de muitos anos que, com este

Governo, vai deixar de existir.

Hoje, podemos dizer que a conjugação da norma invocada com a regra da lista graduada, que se mantém,

permitirá vincular quase 1500 docentes no concurso que está a decorrer, dá resposta às necessidades do

sistema e que, no final desta legislatura, como já foi mencionado, teremos cerca de 4200 professores

vinculados por este Governo, contra tudo e contra todos.

Senão, vejamos: mais uma vez, o Bloco de Esquerda pretende a anulação do concurso externo que está

em curso; mais uma vez, o Bloco de Esquerda pretende impedir a vinculação efetiva de quase 1500

professores com o seu projeto de resolução; mais uma vez, o Bloco aponta o caminho do impossível, porque

para o Bloco ter um sistema estável e equilibrado não é importante.

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