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I SÉRIE — NÚMERO 84

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possam ser acessíveis a toda a gente. Aliás, o Governo dificultou a cobrança dos direitos de autor e dos

direitos conexos numa outra lei.

Esta lei não tem em conta que a capacidade de armazenamento não é necessariamente partilha de

produtos culturais feitos por outros, pode ser de conteúdos próprios; não tem em conta o universo largo de

autores, o domínio público, os Criative Commons; não tem em conta que há países que revogaram estas

taxas, encontrando formas mais justas de financiar a cultura e formas mais eficazes de cobrar direitos de autor

e direitos conexos; e assenta no verdadeiro contrassenso de taxar com uma lei aquilo que proibiu com outra.

Portanto, entendemos que esta oportunidade deve ser aproveitada pela Assembleia da República para

rever esta lei e para encontrar mecanismos de apoio à cultura que sejam também formas de garantir o seu

acesso ao maior número de pessoas e de garantir a cultura da partilha.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Não temos mais inscrições na Mesa e também não há tempos disponíveis.

Srs. Deputados, concluímos aqui a reapreciação do Decreto n.º 320/XII, conjuntamente com a petição n.º

427/XII (4.ª), ambos relativos à cópia privada.

Passamos ao ponto 2 da ordem do dia, que consiste na apreciação do Relatório da Comissão de Inquérito

Parlamentar à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo ao Processo que Conduziu à Aplicação da Medida

de Resolução e às suas Consequências, nomeadamente, quanto aos Desenvolvimentos e Opções relativos ao

GES, ao BES e ao Novo Banco.

Vou dar primeiro a palavra ao Presidente da Comissão de Inquérito Parlamentar, Sr. Deputado Fernando

Negrão, ao que se seguirão as intervenções do Relator e de cada grupo parlamentar. Dispõe cada um de 5

minutos.

Tem, então, a palavra o Presidente da Comissão de Inquérito Parlamentar, Sr. Deputado Fernando Negrão,

para uma intervenção.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Cumprimos o mandato que nos

conferiu esta Câmara, cumprimo-lo integralmente e permitam-me alguma ousadia para dizer que cumprimo-lo

bem.

Foi determinante, para o trabalho da Comissão, todos quantos nela estiveram envolvidos, mas permita-me,

Sr.ª Presidente, destacar, em primeiro lugar, as Sr.as

Assessoras, funcionárias da Assembleia da República, e

o trabalho exemplar levado a cabo por todos os Srs. Deputados que constituíram esta Comissão. Por todos os

Srs. Deputados, que cumprimento e saúdo nas pessoas dos Srs. Deputados Carlos Abreu Amorim, Pedro

Nuno Santos, Cecília Meireles, Miguel Tiago, Mariana Mortágua e Pedro Saraiva.

Aplausos gerais.

Que sorte a minha ter trabalhado com VV. Ex.as

, não só os que citei, mas todos os que fizeram parte desta

Comissão.

O trabalho levado a cabo por esta Comissão foi claro na afirmação da separação de poderes. O

Parlamento não persegue, porque a única perseguição democraticamente aceite é a perseguição criminal, que

cabe, não ao Parlamento, mas ao Ministério Público e, mesmo assim, num conjunto de normas muito precisas

que constituem o Código do Processo Penal.

O Parlamento não julga, porque essa competência cabe, exclusivamente, aos tribunais, que gozam de

independência relativamente a todos os outros poderes.

Sem essa independência, não haveria poder judicial. Afirmámos e reafirmámos esta realidade, pois ao

Parlamento cabe e coube dar aos portugueses informação séria e clara sobre um dos acontecimentos mais

marcantes da história financeira do País. E fê-lo em tempo recorde, devendo salientar-se aqui o trabalho

rigoroso de dezenas de jornalistas que acompanharam, em permanência, os trabalhos da Comissão.

E ao Parlamento cabe, ainda, a iniciativa legislativa no sentido de criar mecanismos que reforcem a

fiscalização, a regulação e a supervisão financeira e bancária.

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