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16 DE MAIO DE 2015

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça e Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares, com os cumprimentos da Mesa, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 14 minutos.

Srs. Agentes da autoridade, podem abrir as galerias.

Antes de darmos início à ordem do dia, dou a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, para

fazer o favor de anunciar o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram aceites pela Sr.ª Presidente, as propostas de lei n.os

329/XII (4.ª) — Aprova a Lei de Enquadramento

Orçamental, que baixa à 5.ª Comissão, e 330/XII (4.ª) — Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das

contrastarias, que baixa à 6.ª Comissão.

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Ainda antes de darmos início à ordem do dia, queria lembrar os Srs. Deputados que

na Sala D. Maria está a decorrer a eleição do Presidente do Conselho Económico e Social.

Vamos, agora, dar início ao primeiro ponto da ordem de trabalhos de hoje, que consiste no debate, na

generalidade, da proposta de lei n.º 318/XII (4.ª) — Define os objetivos, prioridades e orientações de política

criminal para o biénio de 2015-2017, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-

Quadro da Política Criminal.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo

submete à apreciação da Assembleia da República a proposta de lei n.º 318/XII, que define os objetivos,

prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2015-2017, em execução da Lei n.º 17/2006, de

23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.

Está subjacente à presente proposta de lei uma intenção clara de eficiência e de operacionalidade, em

ordem à qual se procedeu a uma delimitação rigorosa e estrita das orientações de política criminal. Constitui,

com efeito, uma evidência que, quando qualquer definição de prioridades é profusa, a consequência imediata

dessa opção é o aniquilamento da capacidade de resposta das autoridades, o que, na prática, inviabiliza o

cumprimento das aludidas prioridades.

Construiu-se, pois, um elenco ambicioso mas, ainda assim, realista e, por isso mesmo, apto à

concretização plena dos objetivos visados. Elegeram-se, deste modo, como prioritários os crimes de

terrorismo, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menores e o tráfico de pessoas, por

razões associadas à gravidade de tais crimes, isto é, ao desvalor da ação.

A cibercriminalidade foi de igual modo incluída na seleção operada, porquanto tem registado um aumento

substancial, anotando-se que é cada vez mais comum que a informática constitui um meio para a prática de

outros crimes, nomeadamente o terrorismo e os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de

menores.

Todos os crimes que colocam em causa a estabilidade financeira do Estado e a sua credibilidade foram, de

igual modo, integrados no elenco, ou seja, a corrupção e o branqueamento de capitais, designadamente,

importando ainda acentuar a priorização estabelecida com respeito à recuperação de ativos.

Sr.as

e Srs. Deputados, a proposta de lei que o Governo aqui apresenta traduz um empenho sério na

prevenção e investigação da criminalidade que se reveste de maior gravidade, em coerência com a linha de

ação do Governo, através de todas as propostas de lei em matéria penal e de cooperação judiciária

internacional em matéria penal que tem vindo a aprovar, bem como mediante o investimento efetuado nos

meios operacionais.

Estamos convictos de que este é o caminho: reforçar convictamente os meios legislativos e operacionais

da justiça, torná-la operacional e eficiente.

É uma lei que tomou uma opção clara, não o elencar da tipologia de crimes mas áreas e, de alguma forma,

absorver os contributos que, nesta matéria, a Procuradoria-Geral facultou em sede de audições. Pareceu-nos