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16 DE MAIO DE 2015

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O Bloco de Esquerda votou contra esta iniciativa de PSD e CDS-PP porque considera inaceitável o

conteúdo final da iniciativa legislativa, mas também o processo do debate na especialidade realizado.

Ao abrigo de um debate em especialidade sobre o comissionamento de contas de depósito à ordem, PSD e

CDS procuraram dar cobertura legal a um perdão fiscal de 85 milhões de euros ao Novo Banco.

Este texto foi introduzido enquanto proposta de alteração, colocada à socapa numa iniciativa legislativa

relativa a comissionamento de contas de depósito à ordem, num claro abuso do âmbito do debate em

especialidade.

É uma demonstração de uma política de dois pesos e duas medidas, clarificando que o Governo continua a

ser benevolente com o sistema financeiro, ao mesmo tempo que continua a sacrificar as famílias.

A alteração jurídica em causa, proposta por PSD e CDS, foi uma alteração à Lei n.º 23-A/2015, de 26 de

março, e tem o seguinte conteúdo:

«Artigo 14.º

[…]

22 — O disposto nos n.os

1 e 3 a 7 do artigo 145.º-AU do Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, tem natureza clarificadora

e interpretativa dos regimes legais em vigor.»

Ora, os n.os

1 e 3 a 7 do artigo 145.º-AU do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras são relativos ao regime fiscal aplicável à transferência parcial ou total da atividade de uma

instituição de crédito e às transferências de ativos no âmbito da aplicação das medidas de resolução.

Especificamente, estão em causas isenções fiscais em:

a) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;

b) Imposto do selo;

c) Isenção dos emolumentos e de outros encargos legais.

Como se percebe, estas alterações não são relacionadas com o comissionamento de contas de depósito à

ordem e são feitas à medida do Novo Banco e para dar cobertura legal a um despacho realizado pelo

Ministério das Finanças. Estamos perante um abuso do debate de especialidade e um benefício escandaloso.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Cecília

Honório — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Mariana Mortágua.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Isabel Oneto e Jorge Fão e do CDS-PP

Michael Seufert não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da

República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião Plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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