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I SÉRIE — NÚMERO 87

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Reconheça-se que há aqui mudanças objetivas. Trata-se do recorte de fenómenos criminais e não de tipos

de crime que incluíam tudo, como na anterior lei, e o risco de serem o catálogo de coisa nenhuma — é

verdade.

Esta proposta de lei evita também algumas armadilhas do passado, algumas das quais já aqui invocou,

mas as nossas dúvidas são as mesmas do passado.

Colocámos sempre objeções relativamente a vários aspetos. Em primeiro lugar, quanto à própria

salvaguarda da autonomia do Ministério Público. Em segundo lugar, muitas dúvidas relativamente aos perigos

burocráticos destes catálogos, mesmo que este catálogo possa ser minimalista em relação ao passado. E, em

terceiro lugar, quanto à análise dos fenómenos criminais. Aí, as dúvidas são pertinentes, quando se quer saber

que análise foi feita para estabelecer estas prioridades.

Mas é verdade que o anexo ao artigo 14.º ensaia uma resposta e apresenta os dados relativamente aos

fenómenos criminais mais preocupantes. Esquece-se é de fazer uma coisa: fundamentar as razões pelas

quais o terrorismo é a primeira prioridade de prevenção e de investigação. Esquece-se deste aspeto

fundamental.

Por isso, Sr.ª Ministra, quero deixar-lhe algumas dúvidas. Por que razão está o terrorismo em primeiro lugar

no quadro da prevenção e no quadro da investigação, à frente dos crimes contra a liberdade e

autodeterminação sexual, a violência doméstica, o tráfico de órgãos e de pessoas, a corrupção e o

branqueamento de capitais?

É certo que saudamos estas prioridades, mas continuamos a manter uma dúvida: por que é que a

prevenção e a investigação do terrorismo é mais importante do que a prevenção e a investigação da violência

doméstica, do que preservar a vida de tantas mulheres que têm sido vítimas e inclusivamente assassinadas?

Por que é que é mais importante?

Depois, temos outras questões. Como é possível implementar este — e gostava de lhe chamar

«gongórico» — plano nacional de videovigilância à luz dos condicionamentos da própria lei que o Governo

criou, a Lei n.º 9/2012? O que é que significa exatamente este plano nacional de videovigilância?

Quais as razões da defesa dos contratos locais de segurança, no quadro do policiamento de proximidade

(e bem), quando ainda há muito pouco tempo ouvimos a Sr.ª Ministra da Administração Interna tecer críticas e

ter as maiores reservas relativamente a esta opção?

Parece-nos muito razoável a previsão do artigo 13.º, sobre os programas de prevenção de reincidência de

violência doméstica e de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual. Mas, Sr.ª Ministra da Justiça,

queremos perguntar: tem a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais os meios necessários para o

que aqui está definido?

Esta continua a ser, para nós, uma pergunta de fundo: os meios humanos são os necessários para dar

resposta a este elenco de prioridades. Quando reconhecemos a falta de oficiais de justiça e de procuradores?

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Ministra da Justiça continua a não responder à reivindicação de abrir concurso para, pelo menos,

100 procuradores. Por isso, Sr.ª Ministra da Justiça, a pergunta é mesmo esta: há meios? Os meios são os

adequados? A confiança entre operadores e Governo é aquela que faz falta para responder a esta proposta de

lei?

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A proposta de lei que define os

objetivos, prioridades e orientações de política criminal chega-nos com quatro anos de atraso, com total

desrespeito pelo que prescreve a Lei-Quadro da Política Criminal, a qual determina a vigência bianual de tais

orientações legais, sendo que, como é sabido, a última delas terminou o seu período de aplicação em 2011.

É mais um episódio grave da deriva que representou, na atual Legislatura, a política de justiça.

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