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16 DE MAIO DE 2015

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Nesta proposta não há uma proibição de fumar em espaços ao ar livre. Sobre o alargamento da proibição

de fumar em locais públicos oferece-se um período transitório, até 31 de dezembro de 2020, para que os

estabelecimentos que funcionam ao abrigo da lei atual possam adaptar-se. E, como já aqui foi dito, continuam

a ocorrer exceções a este alargamento, com a possibilidade de fumar em determinados locais já aqui

referenciados.

Queremos destacar, ainda, se nos permitem, que nesta proposta são também contempladas a criação e o

reforço das consultas de apoio à cessação tabágica em todos os agrupamentos de centros de saúde e

hospitais do SNS (Serviço Nacional de Saúde.

Dito isto, e para concluir, o que queremos dizer, Sr. Presidente, é que, ao discutir estas medidas, temos a

consciência de que não irão resolver todos os problemas decorrentes do consumo de tabaco, mas não

podemos, de forma alguma, escamotear a sua relevância.

A prevenção não se esgota na lei, mas entendemos que esta deve reforçá-la. Estas medidas acrescem e

reforçam aquilo que já temos no Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, que tem

objetivos claros até 2016.

Nunca será demais lembrar que há um longo caminho para percorrer na redução do tabagismo. Aquilo de

que falamos hoje, aqui, é de sofrimento acrescido para os próprios e para a sociedade em geral e isso exige o

empenho de todos.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Para nós, os atrasos e as tibiezas nesta matéria corresponderão a mais perdas e mortes, a mais dor e a

danos elevados para toda a sociedade. É sobretudo por isso que esta lei, hoje e aqui, se impõe.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda começa este debate com a reafirmação da sua posição.

A lei tem por objetivo proteger os não fumadores e promover a desabituação dos que fumam, para além,

como é óbvio, de prevenir novos fumadores.

A proteção dos não fumadores não pode ser feita à custa da discriminação e segregação dos fumadores —

dissemo-lo em 2007 e repetimo-lo agora.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Há que ter uma lei equilibrada, perante estes dois fatores. Aceitamos medidas

proibicionistas, que visam garantir a defesa dos direitos dos não fumadores, mas é preciso equilíbrio perante o

conflito que existe e que, penso, ninguém nega.

Quanto à introdução das imagens nos maços de tabaco, questionamos o efeito pretendido: dissuadir os

fumadores? Duvidamos que a utilização de imagens chocantes não tenha o efeito contrário ao que se

pretende. As imagens destinam-se, exclusivamente, aos fumadores. Será que este radicalismo chocante é

dissuasor?! Temos de nos interrogar e temos de aprofundar muito bem esta questão.

Do nosso ponto de vista e à partida, consideramos que não e pomos em causa a eficácia pedagógica da

introdução de imagens nos maços de tabaco.

Centremo-nos, agora, na vertente da lei sobre as medidas dissuasoras do consumo de tabaco. Porquê a

alteração do artigo 21.º da Lei n.º 37/2007? A criação de consultas de cessação tabágica estava prevista na

referida Lei para todos os centros de saúde e hospitais públicos e é agora substituída pela criação em todos os

agrupamentos de centros de saúde. Era bom que o Sr. Secretário de Estado, que ainda tem tempo,

respondesse a esta questão: porquê este recuo, numa questão tão importante?

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