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I SÉRIE — NÚMERO 90

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Por isso, a nossa obrigação enquanto parlamentares — de todos nós, não é só dos grupos da oposição ou

dos grupos que apoiam o Governo — é inovar com consequência e com responsabilidade e trazer aqui

políticas exequíveis que possam ajudar estas pessoas a projetarem melhor o seu futuro.

O que os senhores hoje trazem e pedem faz sentido. E faz tanto sentido que o Governo está a fazê-lo. O

Governo tem definido, de forma muito clara, apoiar e impulsionar a experimentação de projetos inovadores.

Tem sido muito claramente a orientação deste Governo nesta área, uma atuação em diálogo e proximidade

com as organizações representativas das pessoas com deficiência que tem permitido o exercício da tomada

de decisões e a oportunidade de experimentação de intervenções inovadoras que respondam às

necessidades emergentes das pessoas com deficiência. É aquilo que os senhores pedem no vosso projeto de

resolução. Está a ser feito.

As novas abordagens de intervenção que remetem para o conceito de vida independente constituem um

eixo prioritário do Governo e está concretizado num conjunto de medidas do novo quadro comunitário —

Portugal 2020 — ao POISE (Programa Operacional Inclusão Social e Emprego), claramente.

Desde o final do ano de 2013, o Ministério está a dinamizar e a cooperar com as organizações

representativas do setor, com todas aquelas que se mostraram disponíveis, para a estruturação da prestação

de serviço de assistentes pessoais para pessoas com deficiência.

Há, inclusivamente, um projeto-piloto de formação para assistentes pessoais para pessoas com deficiência

e incapacidade. Não é algo feito de qualquer forma, é com competência, com formação e com capacidade

para ajudar estas pessoas. A definição do perfil profissional do assistente pessoal da pessoa com deficiência e

incapacidade foi validada por 11 organizações representativas do setor e dará origem a uma nova profissão.

No âmbito do Portugal 2020, o Programa Operacional Inclusão Social e Emprego é o instrumento que

alavancará a concretização de intervenções que privilegiam a autonomia das pessoas com deficiência no seu

contexto de vida, sendo o apoio prestado de base territorial em alternativa à institucionalização. Não pode ser

mais claro.

Ainda no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, na assistência pessoal prevê-se a criação de

serviços e bolsas de assistentes pessoais de base comunitária para apoio a pessoas com deficiência e

incapacidades nas suas atividades da vida diária e participação social.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — E concluo, Sr. Presidente.

É importante ver que isto cobre todas as atividades da vida da pessoa. A regulamentação específica do

domínio de inclusão social e emprego, a Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, está publicada no site

www.portugal2020.pt, pelo que o Partido Comunista e o Bloco de Esquerda poderiam e deveriam ler aquilo

que representa, que consubstancia, isto porque as propostas feitas hoje não constituem qualquer novidade

nesta área.

Saudamos a preocupação, é legítima e é séria.…

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Então, vão votar a favor!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Não, Sr.ª Deputada, porque é superveniente.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Sr. Deputado, queira concluir.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — A questão é: vamos inovar, vamos propor com inovação e

responsabilidade.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Idália Salvador

Serrão.

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I SÉRIE — NÚMERO 90 36 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, va
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