O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MAIO DE 2015

59

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

sobre a proposta de lei n.º 313/XII (4.ª):

As Deputadas e os Deputados que constituem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda votaram contra,

em sede de votação final global, a proposta de lei n.º 313/XII (4.ª) pelos seguintes motivos:

1 — Desde sempre, o Bloco de Esquerda foi cauteloso e manifestou as suas maiores reservas com o

recurso às figuras jurídicas do setor empresarial local como forma de desorçamentação, privatização de

atividades públicas e fuga ao controlo democrático do setor empresarial local pelos órgãos deliberativos das

autarquias locais.

2 — Por outro lado, a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, apresenta diversas deficiências, designadamente

quanto aos direitos laborais dos trabalhadores das empresas municipais objeto de dissolução e liquidação,

sendo manifesta a sua incompatibilidade com o Direito da União Europeia.

3 — Por estes motivos, o Bloco de Esquerda deu o seu contributo para este debate com o projeto de lei n.º

883/XII (4.ª), que parcialmente veio a ser acolhido na versão final desta iniciativa, e com o projeto de lei n.º

884/XII (4.ª), que veio a ser rejeitado e deixou os trabalhadores mais uma vez indefesos.

4 — Acresce que a proposta de lei n.º 313/XII (4.ª) favorece a prossecução de atividades no domínio da

educação e formação profissional por entidades do setor empresarial local, em detrimento da administração

direta municipal. Resolver o problema das escolas profissionais detidas por municípios pode, e deve, passar

pela sua administração direta pelos mesmos. Esta tendência é tanto mais preocupante quanto se verifica um

processo de municipalização de um conjunto de competências em áreas sociais, designadamente na

educação.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Catarina Martins — Cecília Honório

— José Moura Soeiro — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

sobre o projeto de lei n.º 829/XII (4.ª):

As Deputadas e os Deputados que constituem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda votaram contra

o projeto de lei n.º 829/XII (4.ª), em votação final global, pelos seguintes motivos:

1 — O Bloco de Esquerda reconhece a importância da resolução das AUGI, sendo muitas as iniciativas

parlamentares por nós apresentadas nesta Câmara ao longo de mais de uma década.

2 — Entendemos que, mais do que perante um problema jurídico, estamos perante um problema financeiro

e, por isso, apresentámos neste debate um projeto de resolução que recomenda ao Governo a constituição de

um fundo para o financiamento da reconversão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), o projeto de

resolução n.º 1438/XII (4.ª), rejeitado em votação na generalidade.

3 — Se a presente iniciativa legislativa tem a virtude de adequar a redação do diploma às normas vigentes

de Direito do ordenamento do território, bem como de promover a intermunicipalidade na resolução das AUGI,

sob a capa de uma pretensa agilização e simplificação de procedimentos, acaba por colocar os proprietários e

residentes numa situação pior do que até aqui.

4 — Assim, a redação proposta para votação final global insiste em substituir a figura do deferimento tácito

pelo indeferimento tácito, o que se traduz num ónus mais pesado sobre os particulares, normalmente de um

estrato socioeconómico mais desfavorecido e com dificuldades acrescidas no acesso à justiça e aos meios

técnicos que lhes permitam dar solução às exigências de legalização.

5 — O mesmo se diga quanto ao fim da declaração de AUGI por iniciativa de particulares, criando-se agora

um monopólio em favor dos municípios ou à agilização e simplificação dos processos de despejo.

6 — A génese e natureza das AUGI e as dificuldades dos seus habitantes exigem um tratamento a favor

dos proprietários e habitantes, sendo sabido que a exigência técnica destes processos esbarra com os

recursos e conhecimentos insuficientes das populações. Por isso, a tendência deste diploma é de agravar, e

não de desonerar, como seria desejável, os habitantes e proprietários das AUGI.

Páginas Relacionadas
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 90 36 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, va
Pág.Página 36