O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MAIO DE 2015

5

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Creio que

a proposta de lei que está em discussão foi bem apresentada pelo Sr. Secretário de Estado.

Estamos a falar da transposição de uma diretiva que diz respeito a enquadrar o regime Solvência II no

regime que regula a atividade seguradora e resseguradora, sobretudo, no que diz respeito à matéria do

governo destas sociedades, no que diz respeito aos requisitos — os quais foram bem apresentados —

quantitativos e qualitativos para o exercício dessa atividade, no que diz respeito à obrigação destas entidades

de reportar ao supervisor e de divulgar não só ao supervisor mas também publicamente uma série de

informações e, como acabou de dizer o Sr. Secretário de Estado, no que diz respeito ao regime sancionatório,

nomeadamente à autonomização do regime penal e contraordenacional que é aplicável à atividade da gestão

dos fundos de pensões, que, como sabemos, é uma atividade da qual depende o fim de vida de muitos dos

nossos concidadãos.

Portanto, estão a ser criadas condições para que esta atividade seja exercida com a máxima transparência

mas também com o máximo de responsabilização dos agentes possíveis. É um valor em si mesmo,

independentemente da importância e da necessidade de transpor a diretiva em questão.

Já agora, em relação à supervisão, queria explicar que ela é assumida aqui, e julgo que bem, como tendo

um papel essencialmente preventivo para avaliar as provisões técnicas dos fundos próprios e do capital destas

entidades e controlar e gerir o risco e o governo societário das empresas de seguros, além de garantir o bom

funcionamento e a conduta positiva no mercado.

Srs. Membros do Governo, não sei se da parte da oposição haverá vontade de introduzir muitas alterações

a este diploma, a maioria tem, naturalmente, abertura para isso, fixando-se nestes pilares fundamentais:

garantir que estas sociedades sejam, por um lado, transparentes, bem geridas e com princípios sólidos no que

diz respeito aos requisitos de capital e aos requisitos dos seus fundos próprios e, por outro lado, que se

cumpre em absoluta certeza e em absoluta correção o que está estabelecido no Direito europeu.

Se o debate assim o exigir, poderemos voltar a falar desta matéria mais tarde.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A presente iniciativa

legislativa, da autoria do Governo, transpõe para a ordem jurídica interna uma diretiva da União Europeia

relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício.

As intenções anunciadas pelo Governo na exposição de motivos até poderiam, numa primeira análise,

parecer generosas. Contudo, esta proposta de lei tem de ser vista no enquadramento mais vasto do processo

de concentração e de centralização do sistema financeiro a nível europeu, implicando a perda, pelos Estados-

membros, do poder de controlo, regulação e intervenção sobre as instituições nacionais.

Apesar de se anunciar o reforço dos mecanismos, ditos «independentes», de controlo, supervisão e

fiscalização, pretende-se, na realidade, subordinar as decisões da União Europeia e dos seus Estados-

membros aos interesses do sistema financeiro, num processo que se traduz numa inaceitável perda de

soberania, limitando a possibilidade de colocar os setores bancário e segurador ao serviço do

desenvolvimento económico e social do nosso País.

De uma forma geral, com a transposição da Diretiva Solvência II, procura-se aplicar no setor segurador o

conjunto de regras e normas de regulação, autorregulação e supervisão das instituições de crédito, tentando

criar e manter a ilusão de que os problemas do sistema financeiro podem ser resolvidos com uma regulação e

supervisão mais adequada. Mas esta ilusão é desmentida cabalmente pela realidade. Se dúvidas houvesse,

bastaria olhar para a sucessão de escândalos no sistema financeiro nacional, entre os quais avulta o recente

caso do BES/GES.

Páginas Relacionadas
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 90 36 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, va
Pág.Página 36