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I SÉRIE — NÚMERO 98

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Vou mesmo terminar, Sr.ª Presidente, dizendo que a Assembleia

da República tem a obrigação de ter um olhar permanente sobre o exercício dessa legislação e dessas

resoluções.

Portanto, quero dizer aos peticionários que esta petição é também importante como uma forma de nos

lançar novamente para a discussão e de nos abrir novamente os olhos para a matéria, fundamentalmente para

a componente prática.

Muito obrigada pela tolerância, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua inscreveu-se para intervir e o

Bloco de Esquerda ainda dispõe de tempo, embora não tanto quanto aquele que está inscrito no painel

informático.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Não ia inscrever-me, mas peço

5 segundos para responder ao CDS sobre o uso e abuso da palavra «irresponsabilidade».

Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresenta aqui um projeto de resolução para resolver um problema

concreto, para exigir a aplicação de uma lei que já existe há quase uma década.

Temos que rever, seriamente, os nossos conceitos de irresponsabilidade, porque parece-nos, a nós, que

irresponsável é mantermos um País onde nem todas as pessoas têm acesso aos mesmos espaços da mesma

forma. Isso, sim, é irresponsável.

Legítimo, sério, de bom senso é querer o oposto, ou seja, que nem uma pessoa — nem, uma! — deixe de

ter acesso, nas melhores condições, nas mais dignas, a qualquer espaço neste País.

Era, pois, só para clarificar esta noção de responsabilidade e irresponsabilidade.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate do

terceiro ponto da nossa ordem do dia e passamos ao ponto seguinte, que consiste na apreciação conjunta da

petição n.º 446/XII (4.ª) — Apresentada por Maria João Figueira Belchior e outros, solicitando à Assembleia da

República a imediata suspensão da cobrança da taxa municipal de proteção civil, e, na generalidade, do

projeto de lei n.º 977/XII (4.ª) — Reforça a proibição de criação de taxas das autarquias locais por serviços

gerais e de benefício difuso, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (BE).

Para apresentar a iniciativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada A Sr.ª Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, o Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda saúda todos os peticionários e peticionárias que se dirigiram à Assembleia

da República.

A população de Portimão, ao ser confrontada com a aplicação de uma taxa de proteção civil, revoltou-se e

protestou. Trata-se de uma população que, para além de todas as medidas de empobrecimento do Governo,

ainda é sujeita às taxas máximas de impostos e de taxas municipais. Percebemos bem que tenha dito

«basta!» e que tenha saído à rua, em protesto.

Entre outras medidas, dirigiu-se à Assembleia da República e é nossa responsabilidade coletiva dar-lhe

uma resposta. Por isso mesmo, o Bloco de Esquerda apresenta um projeto de lei que altera o regime de taxas

e clarifica esta questão.

Existem muitas dúvidas sobre a conformidade de algumas normas do Regime Geral das Taxas das

Autarquias Locais com a Constituição, no que diz respeito a taxas que visam financiar atividades difusas.

Sr.as

e Srs. Deputados, todos sabemos das dúvidas teóricas que existem sobre esta matéria. A taxa

diferencia-se do imposto porque corresponde à prestação de um serviço em concreto.

Por isso, o Bloco de Esquerda entendeu apresentar este projeto de lei, que visa clarificar, de vez, esta

questão, assim como, do nosso ponto de vista, também devem ficar plasmadas na lei as áreas em que as

autarquias não podem criar taxas.

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